Sancionada lei que amplia a participação da sociedade na vida política do DF
Proposta prevê que a população possa apresentar projetos de lei, emendas à Lei Orgânica e até mesmo pedir a criação de CPI na Câmara Legislativa
atualizado
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O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são direitos dos cidadãos e permitem que a população atue na vida política e administrativa de sua unidade da Federação. No Distrito Federal, essas iniciativas já constavam na Lei Orgânica, mas faltava regulamentação para que pudessem ser exercidas. Nesta terça (12/1), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei n° 132/2015. A proposta havia sido apresentada pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT) e aprovada pelos deputados distritais em 18 de novembro do ano passado. O projeto proporciona a participação da sociedade nas decisões do governo.
A proposta, publicada no Diário Oficial, estabelece regras para a realização de plebiscito e referendo, assim como competências e prazos. Sobre a iniciativa popular, a lei prevê até o direito de a população pedir a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Legislativa para investigar assuntos de interesse da comunidade, além da possibilidade de propor emendas à Lei Orgânica, a projetos de lei, a projetos de lei complementar e a projetos de decreto legislativo.
O deputado Ricardo Vale explica que, pela legislação atual, se a população quiser a criação de uma lei, terá que contar com p apoio de algum parlamentar que apresente a proposição. A norma sancionada nesta segunda estabelece que tais iniciativas sejam exercidas pelos cidadãos mediante a assinatura de 1% dos eleitores do DF, o que, atualmente, corresponde a 20 mil rubricas.
“A gente percebia uma descrença muito grande da sociedade com determinadas decisões dos Poderes Legislativo e Executivo. Esse descontentamento fazia com que as pessoas se afastassem das decisões do governo. O PL será um instrumento importantíssimo para a participação popular”, aponta Ricardo Vale.