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Raimundo Ribeiro usa estrutura da Câmara Legislativa para autopromoção

Folhetos com logomarca do distrital foram impressos na gráfica da Casa e distribuídos durante projeto Câmara em Movimento, em Vicente Pires

atualizado

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raimundo ribeiro
1 de 1 raimundo ribeiro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

“Quem não é visto, não é lembrado”, diz o dito popular. A frase também é regra de ouro no marketing político, mas os profissionais da área recomendam cautela na divulgação das ações. Além do risco de cometer propaganda eleitoral extemporânea, os detentores de cargos eletivos não podem usar estruturas públicas para dar publicidade às realizações do mandato, sob o risco de serem acusados de improbidade administrativa. Uma regra clara, que teria sido desrespeitada recentemente pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS).

Na edição de Vicente Pires do projeto Câmara em Movimento, iniciativa do Legislativo local, realizada em 18 de maio, o político teria distribuído um panfleto simples, frente e verso, no qual listava suas indicações ao GDF para benfeitorias na cidade. Porém, o material trazia a mesma logomarca adotada pelo político em períodos eleitorais.

Além disso, teria sido rodado na gráfica da CLDF: o setor produz informativos dos deputados, mas eles não podem trazer marcas eleitorais. Por ser feito na gráfica da Casa, o gasto não foi computado entre os valores da verba indenizatória, que aparecem nas informações de transparência do portal da Câmara.

À primeira vista, o panfleto se encaixa nas regras a serem observadas pelos gabinetes para imprimir material informativo na Casa. O panfleto tem, de um lado, a foto do deputado e os dizeres “Raimundo Ribeiro e você! Juntos por Vicente Pires”; no rodapé, o nome do parlamentar com a logo da CLDF e, do outro lado, as indicações, como manda o Ato da Mesa Diretora nº 97/1995, que regulamenta esse tipo de impressão. O “porém” vem quando se olha o impresso mais atentamente.

O panfleto usa as cores da logomarca de Raimundo Ribeiro e, entre o rodapé e a foto do distrital, há a propaganda de um aplicativo, por onde o eleitorado pode acompanhar suas atividades parlamentares. É a propaganda que mostra uma imagem eleitoral de Ribeiro: a foto e logomarca usadas pelo distrital na corrida por votos (veja marcação em vermelho na imagem abaixo):

A presença desses itens no panfleto desrespeitam o Ato 97/95. No parágrafo 3º, a norma destaca que informativos e prestação de contas das atividades parlamentares não podem conter informações que caracterizem promoção pessoal ou eleitoral.

O ato também veda impressões como cartazes, folhetos, folders, cadernos, calendários, cartões de aniversário ou de Natal, mensagens ou qualquer outro tipo de publicação “cuja divulgação possa representar promoção pessoal ou propaganda eleitoral”. Para esse fim e respeitando a lei eleitoral, os deputados têm a verba indenizatória.

Veja a íntegra do ato 97/95:

Ato da Mesa Diretora CLDF sobre uso da gráfica by Metropoles on Scribd

 

Como a impressão do panfleto foi feita na gráfica da Câmara, não houve gastos computados na verba indenizatória disponível ao gabinete do distrital. Mas os dados de transparência da CLDF apontam que Raimundo Ribeiro fez uso da quantia para “divulgação de atividade parlamentar”. Em fevereiro e março, foram R$ 10.625,00 nessa rubrica, recursos restituídos pela Casa.

Rigidez
Segundo um técnico da Câmara, a gráfica legislativa costuma ser rígida com as impressões e dificilmente deixa que esse tipo de “publicidade pessoal” seja produzida. “Por muito menos, impressões de deputados para mostrar seu trabalho e outros para convocar audiências públicas e comissões gerais são barradas”, disse o profissional.

A assessoria da Câmara Legislativa informou que todas as peças pedidas pelos gabinetes parlamentares à gráfica da Casa são aprovadas pelo coordenador do setor, que verifica o enquadramento da peça e se elas seguem as normas que regem a atividade.

A assessoria de Raimundo Ribeiro respondeu ao Metrópoles que “todo material de divulgação da atividade parlamentar do deputado respeita as normas da Câmara Legislativa, as recomendações estabelecidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), bem como a legislação eleitoral vigente. Os materiais impressos passam pelo crivo da gráfica da Casa, estando livre, desta forma, de qualquer configuração que remeta à autopromoção”.

Por enquanto, não há investigação formal na Câmara sobre o caso. Mas a CLDF abre investigação contra o responsável e cobra restituição de valores quando comprova irregularidades na reprodução de material informativo na gráfica da Casa.

Drácon
Ribeiro é um dos cinco distritais que, em 21 de março, viraram réus e passaram a responder criminalmente no Judiciário as acusações levantadas na Operação Drácon. Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aceitaram denúncia de corrupção passiva contra Ribeiro, Celina Leão (PPS), Julio Cesar (PRB), Bispo Renato Andrade (PR) e Cristiano Araújo (PSD).

Os parlamentares são acusados de fazer parte de um esquema de propina em troca de aprovação de emendas na Casa. As denúncias vieram à tona por meio da Operação Drácon, deflagrada em 23 de agosto do ano passado. Os parlamentares negam as acusações.

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