PSB vai pagar, em prestações, dívida milionária da campanha Rollemberg
Nas contas apresentadas à Justiça Eleitoral, o partido assumiu R$ 1.274.035 do saldo negativo, que inclui até débito em churrascaria
atualizado
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A dívida da campanha à reeleição do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) será paga em prestações. A direção distrital do PSB assumiu R$ 1.274.035 do saldo negativo apresentado à Justiça Eleitoral e declarou que quitará o valor em parcelas até 2022. O socialista conquistou 451.329 votos, ficou com 30,21% do total e perdeu a disputa para o advogado Ibaneis Rocha (MDB).
Por outro lado, o vencedor da disputa pelo Governo do Distrito Federal fechou as contas no azul. O prazo final para quem participou do segundo turno das eleições de 2018 prestar contas acabou no sábado (17/11).
Quem receberá por último será a empresa da filha do governador, Gabriela Rollemberg Advocacia. A advogada cuidou da parte jurídica da campanha e cobrou R$ 270 mil pelo serviço, conforme consta na declaração de contas.
Gabriela concordou receber em duas parcelas: em fevereiro de 2020 e em agosto de 2022, de acordo com o documento de anuência para assunção de dívida apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Conforme destacado no acordo entre PSB e Gabriela, para saldar a dívida será usado recurso de doação de pessoas físicas e eventual repasse da direção nacional, desde que não seja proveniente do Fundo Partidário. No caso do passivo contraído junto a outras empresas, cogita valer-se de recursos de tal fonte.
Churrascaria
Outra conta que ficou para depois é uma da Steak Bull Churrascaria, de R$ 57.840, referente a um evento de campanha. Na anuência, o PSB e a empresa concordaram em quitar a dívida em parcelas variáveis entre fevereiro e dezembro de 2019.
Entretanto, o maior passivo é devido ao Studio Treze, responsável pela produção de programa de rádio e TV: a campanha deve R$ 325 mil para a empresa, montante que deve ser pago de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.
No total, 12 pessoas jurídicas concordaram em receber depois pelos serviços prestados ou produtos entregues durante a campanha de 2018. As anuências para assunção de dívida de campanha são assinadas por representantes das instituições e pelo presidente do PSB-DF, Tiago Coelho.
Além de serviço de advocacia, comida e produção de programa eleitoral, entram na lista de passivos: locação de bem de imóvel; serviço de jornalista para propaganda; elaboração de estratégia; assessoria e consultoria em marketing; pesquisa eleitoral; contratação da plataforma digital Talkative; e material de campanha.
Confira a íntegra da prestação de contas de Rollemberg neste link.
Confira todos os documentos de assunção de dívida pelo PSB-DF:
Assunção de dívida da campanha de Rollemberg by Metropoles on Scribd
Sobre o débito, Rollemberg declarou, três dias antes do prazo para prestação de contas final, que “não é nenhuma vergonha dever“. “Nós estamos conversando com todos os credores, e o partido no Distrito Federal vai assumir a dívida, devidamente autorizado pelo PSB nacional. Vamos pagar ao longo do tempo”, afirmou, à época.
O saldo negativo total da campanha de Rollemberg é de R$ 1.384.507, conforme aponta o extrato de prestação de contas final anexado ao processo no TRE-DF.
Ibaneis
Enquanto a campanha de Rollemberg amarga dívidas, a de seu sucessor, Ibaneis, declarou não ter gastado tudo que recebeu. Entre dinheiro e valores estimados de serviços, o emedebista afirmou ao TRE-DF ter arrecadado R$ 6.126.225, mas o dispêndio foi de R$ 5.954.450, gerando um saldo positivo de R$ 171.775.
O emedebista, porém, foi intimado pelo TRE-DF a fim de corrigir inconsistências na prestação de contas. De acordo com a diligência expedida na noite de segunda-feira (19), entre os problemas identificados está a “junção de diversos documentos comprobatórios de diferentes despesas (notas fiscais e/ou recibos) aos pagamentos, realizados por meio de uma única transferência/cheque, sem identificar alguns dos documentos que as comprovam.”
Também foi apontado que o extrato de uma conta da campanha está incompleto. “Deve ser reapresentado o extrato nos termos da alínea ‘a’ do inciso II do art. 56 da Resolução TSE nº 23.553/17, demonstrando a movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha”, alertou o TRE-DF.
O extrato de outra conta foi digitalizado parcialmente, faltando as páginas pares do arquivo. Portanto, o candidato vencedor deve reapresentar o documento. Por fim, o órgão apontou que Ibaneis recebeu doações financeiras do partido oriundas de outros recursos sem a indicação de doadores originários. Ibaneis tem três dias para corrigir as falhas.
Por conta das inconsistências, os valores do extrato de prestação de contas final podem mudar. A chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas Eleitorais do TRE-DF, Taciana Meirelles, diz que o departamento aguarda as correções para examinar a declaração. “Não podemos aferir se está tudo certo ou não porque ainda estamos fazendo a análise”, afirmou.
Embora não haja prazo para fim da averiguação, as contas dos eleitos devem ser verificadas em novembro para serem julgadas até 15 de dezembro. “É preciso o julgamento para os eleitos serem diplomados”, completou.
O que a lei diz
Os partidos políticos podem assumir débitos de campanha não quitados até a data fixada para apresentação da prestação de contas, conforme aponta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017. Essa “herança” é chamada de assunção de dívida.
A norma diz, ainda, que o cronograma de pagamento e quitação não pode ultrapassar o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo, ou seja, 2022. O documento também deve conter a origem do recurso para saldar os débitos.
Taciana Meirelles explica que caso os requisitos previstos na norma estiverem cumpridos, as contas do candidato à reeleição derrotado nas urnas devem ser aceitas. A previsão é de que sejam analisadas em 2019.
Se a dívida não for paga, o caso pode virar competência da Justiça comum. “Todos os anos, os partidos têm que prestar contas tanto do que recebeu quanto do que gastou de Fundo Partidário. Fica consignado se tem a dívida assumida e há um cronograma. A gente checa se está cumprindo. Mas o credor pode cobrar na Justiça comum”, informou a servidora.
A chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas Eleitorais do TRE-DF, porém, pondera que no processo de prestação de contas consta apenas o declarado pela campanha. “Vamos fazer análise para verificar se o que foi registrado está compatível com a realidade”, concluiu.
O outro lado
A advogada da campanha de Rollemberg, Gabriela Rollemberg, explica que a divergência de valores pode ocorrer por causa do reajuste contratual. “Ficou uma dívida, foi feita uma renegociação, e alguns credores baixaram o valor”, alegou.
Gabriela acredita não haver empecilhos para a aprovação das contas. “O requisito legal é que o partido assuma a dívida, o diretório nacional aprove e os credores também aceitem. Está tudo certo”, afirmou. Lembrou também que há previsão legal para prazo estendido.
A assessoria de Ibaneis e o presidente do PSB-DF, Tiago Coelho, não retornaram o contato até a última atualização deste texto.