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Projeto de lei prevê a suspensão de prazos de concursos no DF

Medida só valeria se não houvesse possibilidade legal para a convocação de aprovados. Prazos voltariam a correr após impedimento ser sanado

atualizado

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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Às vésperas das eleições, o Governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei que prevê o congelamento dos prazos de concursos públicos quando não houver possibilidade legal para a convocação de aprovados. A matéria foi lida nesta terça-feira (25/9) e deverá passar por pelo menos três comissões antes de ser apreciada no plenário da Casa.

O Projeto de Lei 3.126/2018, de autoria do Poder Executivo, altera o artigo 68 da Lei n° 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Segundo o artigo 68, caso o número de aprovados no concurso não seja chamado para as vagas previstas no edital, o prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período antevisto inicialmente. Ou seja, um certame com validade de dois anos poderia ser postergado por outros dois.

Com a mudança, no entanto, caso o governo não tenha a “expressa disposição legal, impedido de realizar nomeação para concurso público homologado, o prazo de validade estabelecido no edital do certame será automaticamente suspenso, voltando a correr após cessada a causa da suspensão por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

De acordo com a justificativa do projeto, a lei anterior foi de “grande valia” para a relação entre a administração pública e os aprovados em concurso. Porém, outras “facetas”, como o impedimento legal de contratações – a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo –, prejudicam esses concurseiros, que após o vencimento da prorrogação acabavam não sendo nomeados.

A justificativa diz ainda que a medida serve como forma de economizar recursos públicos com a realização de outros concursos e para garantir o direito de aprovados dentro do número de vagas previsto em edital.

O projeto não tem prazo para ser apreciado no plenário da Câmara Legislativa. Antes, ele precisa passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) e pela de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o período de eleição, os deputados têm participado pouco das atividades parlamentares da Casa, o que deve emperrar a tramitação da proposta.

MENSAGEM 251-2018 (1) by Metropoles on Scribd

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