Presidente do Ibram não convence distritais sobre patrocínio privado a evento do órgão
Jane Maria Vilas Boas foi ouvida pela Comissão do Meio Ambiente, nesta quinta-feira (3/3). Ela disse que instituto não tinha verba para financiar seminário e que ajuda não vai interferir nos processos de licenciamento
atualizado
Compartilhar notícia
Alegando não ter recursos disponíveis para investir na modernização do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a presidente do órgão, Jane Maria Vilas Boas, justificou aos deputados distritais o pedido de patrocínio feito pelo Ibram a empresas privadas para a realização de um seminário para 60 comissionados do órgão, em janeiro deste ano. Os esclarecimentos foram dados nesta quinta-feira (3/3), na Comissão do Meio Ambiente da Câmara Legislativa, e não convenceram os parlamentares.
O evento, segundo Jane Maria, custou R$ 15 mil. Do total, R$ 10 mil foram doados pela Geológica Consultoria Ambiental e os outros R$ 5 mil pela construtora JC Gontijo. Também foi feito pedido para a Cimentos Ciplan, mas a presidente afirmou que a empresa não fez o repasse. Os distritais a questionaram sobre o motivo de pedir financiamento, pois o órgão teria recursos para bancar o evento. A presidente negou a disponibilidade de verbas.Jane informou que fez consultas internas sobre a legalidade do pedido, mas não teve autorização formal para solicitar os pedidos. “Falei com o controlador-geral do DF (Henrique Moraes Ziller), que disse não ter restrição para o pedido, mas, infelizmente, não tive o cuidado de fazer consultas por escrito”, explicou. A presidente negou que o patrocínio conflite com os interesses do órgão, responsável por fiscalizar e emitir licenças ambientais a empreendimentos públicos e privados no DF: “Jamais esse episódio vai gerar olhar diferente sobre processos de interesse dessas empresas no Ibram”.
Com relação à escolha das empresas, ela afirmou que a seleção foi feita de acordo com “a atuação delas (das empresas) com histórico de parceria com o governo”. “Mas eu não escolhi as empresas, elas que se dispuseram a ajudar”, disse, embora tenha enviado ofício fazendo a solicitação a cada uma delas.
Sem credibilidade
A Comissão de Meio Ambiente convocou Jane no começo de fevereiro, logo depois de a denúncia ter sido publicada pelo Metrópoles. Para o presidente da comissão, deputado Cristiano Araújo (PTB), a presidente do Ibram agiu com “negligência e ferindo o princípio da impessoalidade”. Segundo o distrital, a comissão apurou que seria possível solicitar o patrocínio para a Terracap, Caesb ou CEB, estatais do próprio Governo do DF. “Se tivesse feito isso, resguardaria a própria gestão. Mas preferiu pedir para empresas com interesses em licenciamento no DF”, afirmou. Para ele, “a gestão de Jane não tem mais credibilidade.”
Para o deputado Chico Vigilante (PT), que integra a comissão, a solicitação feita pela presidente do Ibram é motivo de demissão. “É muito grave o ato de usar uma instituição pública para suprir uma vontade própria, e não para o bem-estar da população”. Os argumentos de Jane também não convenceram outros distritais que participaram da audiência, entre eles Sandra Faraj (SD), Rodrigo Delmasso (PTN) e Rafael Prudente (PMDB).
Investigação
O caso virou também alvo de investigação no Tribunal de Contas do DF, em atendimento a uma representação do Ministério Público de Contas. O MP ressalta que as companhias responsáveis pelo patrocínio desenvolvem atividades e empreendimentos no DF que dependem de licenciamento ambiental, “sendo de responsabilidade do Ibram a emissão de licenças ambientais no âmbito do DF”.
A representação afirma ainda que “é claro o conflito de interesses envolvido no apoio financeiro solicitado, e evidente a possibilidade de interferência de patrocinador privado nas atribuições do agente público”.
Ainda de acordo com o TCDF, “não há como assegurar que procedimentos de licenciamento ambiental requeridos por empresas privadas para o desenvolvimento de seus empreendimentos e projetos não sejam maculados por eventuais apoios financeiros que tenham concedido ao instituto responsável pela emissão da exigida licença ambiental”.