PGR pede ao Supremo prioridade para julgar recurso de Alberto Fraga
O parlamentar foi condenado em 2013 por porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. A expectativa é pela rejeição da defesa e, com isso, a execução imediata da pena de quatro anos de reclusão em regime aberto
atualizado
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja julgado “com prioridade, dada a urgência que o caso requer”, recurso do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), condenado em 2013 por porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso restrito. A expectativa é pela rejeição da defesa e, com isso, a execução imediata da pena do parlamentar, de quatro anos de reclusão em regime aberto.
No pedido enviado ao Supremo nessa terça-feira (17/5), Janot alega que o recurso de Fraga tem como objetivo apenas adiar o resultado do processo. “Não se pode, por outro lado, desconsiderar que os embargos infringentes a serem julgados tem o objetivo claro de procrastinar a conclusão do feito e, por consequência, a aplicação da lei penal, procedimento esse que vem acertadamente sendo rechaçado por essa Corte”, desta o PGR na solicitação.Alberto Fraga foi condenado quando estava sem mandato, portanto sem foro privilegiado, pelo Tribunal de Justiça do DF. Como ele foi eleito deputado federal, o recurso teve que ser enviado ao STF, onde tramitam as ações criminais contra parlamentares. Ele foi denunciado pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por crime previsto na Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
A iniciativa do Ministério Público tomou como base o novo entendimento do STF, que em fevereiro deste ano mudou a jurisprudência em relação ao momento de cumprimento da pena. Os ministros determinaram que não se faz mais necessário aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena de prisão, desde que haja condenação em segunda instância. Com base nesse mesmo entendimento foram presos o ex-senador Luiz Estevão e o ex-vice-governador Benedito Domingos.
Arma e munição
A investigação contra Fraga, coronel da PM na reserva, foi aberta após a Polícia Civil encontrar, em um flat no Hotel Golden Tulip, que seria de propriedade do parlamentar, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito das Forças Armadas. Além de seis projéteis para a arma, ainda havia mais 283 munições de uso restrito (145 de calibre 9 mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido.
A busca ocorreu em 2011, durante a Operação Regin, que investigava denúncias de extorsão supostamente praticada por Fraga, como secretário de Transporte durante o governo de José Roberto Arruda.
Everardo Ribeiro, advogado do político, afirmou que não há provas de crime contra o deputado. “Essa acusação está calcada na existência de uma arma que foi encontrada em um flat que não pertence ao Fraga”, explicou. A defesa disse ainda que o julgamento não foi concluído e que a premissa eleita pelo procurador-geral da República é equivocada. “Ele está antecipando um julgamento que será proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, finalizou.
No STF, o processo do democrata está nas mãos do ministro Dias Toffoli. O Tribunal de Justiça do DF converteu a pena de reclusão em restrição de direitos. Fraga terá ainda de pagar multa de 50 salários mínimos.
Outra ação
O parlamentar é réu em outra ação que tramita no STF. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes. À época, ele ocupava o cargo de secretário de Transportes.
Fraga teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado no inquérito.
No ano passado, ao se tornar réu, o parlamentar disse ao Metrópoles que a denúncia era “fruto de um excesso de denuncismo no país”. “Eu não posso ser acusado de alguma coisa em que não existe uma linha de consistência nas denúncias. Dizer é uma coisa, provar é outra”, afirmou.