Pedido de retorno de Celina à presidência da CLDF será julgado dia 18
Caberá à Corte Especial do TJDFT analisar recurso de Celina e de Raimundo Ribeiro, que pode beneficiar demais integrante afastados da Mesa Diretora
atualizado
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Tudo pronto para o julgamento do pedido de retorno de Celina Leão (PPS) à presidência da Câmara Legislativa. O relator da Operação Drácon no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), desembargador José Divino Oliveira, compilou, em duas páginas, o que será discutido no dia 18 de outubro, quando o Conselho Especial da Corte analisará o caso.
Oliveira separou, por tópicos, as alegações da defesa de Celina e do primeiro-secretário afastado Raimundo Ribeiro (PPS). O mesmo foi feito em relação aos argumentos de acusação formulados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O relatório foi concluído na quinta-feira (6) e faz parte de um rito para apresentar os pontos do processo aos membros do Conselho Especial do TJDFT. O documento é sucinto, com apenas duas páginas.
‘Trâmite-relâmpago’ do processo contra Liliane Roriz
Entre as argumentações do Ministério Público para o pedido, está a alegação de que Celina Leão “exerce poder sobre os pares, mesmo tendo sido afastada cautelarmente”. Além disso, o MPDFT diz que “uma das primeiras medidas concretas da presidente afastada a revelar a intenção de obstruir a investigação foi o ‘trâmite-relâmpago’ do processo de cassação instaurado contra a deputada Liliane Roriz (PTB)”.
Outro ponto a ser analisado no julgamento é a alegação de que, “em razão do vazamento antecipado (da operação), a deputada Celina Leão se desfez de seu aparelho celular”. No entanto, durante a ação policial, o aparelho da deputada foi apreendido, conforme consta no inquérito da Drácon, mas não foram encontradas mensagens recentes.
Defesa dos deputados
No pedido de recondução, a defesa de Celina alega que a competência da análise do caso seria da Justiça Federal, tendo em vista que uma das linhas da investigação é a prática de crimes de remessa ilegal de divisas, que seria de competência do Sistema Financeiro Nacional. Na ação, os advogados questionaram ainda o fato de a decisão do afastamento ter ocorrido durante um plantão judiciário de segunda instância, o que “violaria o princípio do juiz natural”. “Não há fundamentos para a manutenção da medida cautelar”, diz trecho do documento.
Na defesa de Raimundo Ribeiro, consta que o afastamento está fundamentado em áudios “comprovadamente viciados e nos quais inexiste qualquer elemento que envolva seu nome”. Além disso, é alegado que as diligências já haviam sido realizadas na Câmara Legislativa e que não foram encontrados elementos mínimos de participação do parlamentar em qualquer atividade ilícita”.
Se o Conselho Especial reconsiderar a medida cautelar de afastamento, a decisão pode ser estendida para toda a Mesa Diretora afastada, o que inclui, além de Celina e Ribeiro, Júlio César (PRB) e Bispo Renato (PR).