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Pandora: Justiça nega pedido de Arruda para desbloquear seus bens

Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do GDF entre os anos de 2006 e 2009

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Elza Fiúza/Agência Brasil
José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr
1 de 1 José Roberto Arruda. Elza Fiúza/ABr - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Investigado na Operação Caixa de Pandora, o ex-governador José Roberto Arruda segue com os bens e direitos bloqueados. A decisão tomada em primeiro grau, foi mantida pelos desembargadores da 3ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também atinge os demais réus no processo. O valor total do bloqueio atinge o limite de R$ 51.164.544,80.

Na decisão, a desembargadora Ana Catarino, relatora do pedido, cita a defesa do ex-governador, que alega não haver indícios de sua participação no esquema de desvio de verbas. “Destaque-se que aquele foi apontado como ninguém menos do que o chefe da organização acusada de ocasionar prejuízos milionários aos cofres públicos”, contra-argumentou na decisão. “Os fatos narrados na ação de improbidade administrativa são bastante graves e merecem criteriosa investigação”, completou.

A decretação de indisponibilidade dos bens dos réus na ação de improbidade administrativa está prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92. Ele estabelece que, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

A defesa de Arruda afirmou ao Metrópoles que vai recorrer da decisão, aprovada no dia 27 de julho e publicada no dia 14/8 no Diário da Justiça. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Flavio Rostirola e Gilberto Pereira de Oliveira.

Bens bloqueados
Em 2014, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido do Ministério Público (MPDFT) e determinou o bloqueio de bens de 17 pessoas e de três empresas que figuram como réus no processo que apura denúncias de desvio de dinheiro público para ser distribuído a parlamentares da base aliada do governo do Distrito Federal entre os anos de 2006 e 2009. O escândalo, conhecido como “mensalão do (partido) DEM”, foi revelado em 2009, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora.

À época, o valor total dos bens bloqueados por decisão do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, ultrapassava R$ 196,7 milhões. Entre os réus afetados pela decisão estavam o ex-senador e ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e o empresário e ex-vice-governador Paulo Octávio. O principal delator do esquema, o ex-delegado Durval Barbosa, e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF) Domingos Lamoglia também tiveram os bens bloqueados.

O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos. Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.

Ações cautelares
Arruda, Paulo Octávio e Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.

Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afetou Arruda e também o diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax. Na terceira ação, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficaram indisponíveis atinge R$ 73 milhões.

Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram ainda entre os réus a  diretora comercial da Uni Repro, Nerci  Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos. As outras duas ações têm, respectivamente, o  ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.

Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do Distrito Federal antes de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional do DF.

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