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MPF denuncia deputado Pedro Paulo e ex-prefeito do RJ Eduardo Paes

Ambos responderão por crime eleitoral. Políticos foram flagrados fazendo carreata no Rio de Janeiro no dia da eleição municipal

atualizado

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MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
1 de 1 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - Foto: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta terça-feira (14/11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra o deputado federal Pedro Paulo (PMDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB/RJ), por crime eleitoral. Os dois foram flagrados fazendo carreata na capital do estado, no dia da eleição municipal.

De acordo com as investigações, os políticos percorreram as zonas Norte e Oeste da capital carioca na manhã do dia da votação. A ação criminosa – prevista no artigo 39 da Lei 9.504/97 – foi fotografada por várias pessoas e divulgada em matérias jornalísticas. Nos registros, a dupla aparece em um carro aberto, acenando para eleitores, que seguram bandeiras com o nome e o número por meio do qual Pedro Paulo concorria às eleições.

Na denúncia apresentada, a procuradora-geral da República também requer que o parlamentar – na época candidato a prefeito – e o ex-prefeito forneçam certidões de antecedentes criminais estadual e federal, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Pede ainda que sejam ouvidas duas testemunhas: o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Francisco Franklin Passos Gouvêa e o repórter que fotografou a carreata Marcelo Carnaval.

Transação penal
Na ação, a PGR apresentou proposta de transação penal aos envolvidos. A possibilidade está prevista na Lei 9.099/1995 para crimes cuja punição seja de, no máximo, dois anos de reclusão e que não tenham sido cometidos de forma violenta ou com grave ameaça. O instrumento permite que o acusado cumpra medida alternativa, deixando de responder ao processo.

No caso dos políticos cariocas, a conduta praticada é considerada de baixo potencial ofensivo, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços comunitários e multa.

A Pedro Paulo, foi sugerido o pagamento de cinco salários mínimos por mês durante um ano, e a Eduardo Paes, quatro salários mínimos mensais, pelo mesmo período. O valor será uma instituição de assistência social cadastrada pelo STF. Em caso de recusa, a denúncia prosseguirá normalmente. (Com informações da PGR)

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