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MPE se manifesta pela aprovação com ressalva das contas de Ibaneis

TRE-DF deve julgar os dados sobre arrecadação e despesas da campanha vitoriosa do emedebista até a diplomação, em 18 de dezembro

atualizado

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1 de 1 Debate 9 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta quinta-feira (6/12) a favor da aprovação com ressalva das contas de campanha do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deve julgar os dados até a diplomação, programada para 18 de dezembro.

O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, analisou as cinco impropriedades apontadas pelo Setor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-DF: descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro; transferência intempestiva de sobras financeiras de campanha; divergência de lançamento de doação de bem estimável em dinheiro a outro candidato; omissão de gastos; e ausência de lançamento de gastos em prestação de contas parcial.

O primeiro ponto verificado por Jairo é que recursos arrecadados não foram informados tempestivamente. Ibaneis reconheceu a falha e, após a entrega da prestação de contas final, “nenhuma irregularidade foi constatada e os recursos financeiros transitaram pela conta bancária específica”, conforme disse o integrante do MPE.

Outra disfunção demonstrada é sobre as sobras financeiras restituídas ao partido em 21 de novembro, embora o prazo era dia 17. “Apesar da adoção tardia da providência, pode-se considerar a impropriedade como erro formal, que não prejudica o conjunto da prestação de contas, ensejando a mera ressalva”, ponderou o procurador.

Erro no CNPJ
O TRE-DF apontou que a então candidata à Câmara dos Deputados Verônica Theml Fialho Goulart (PPL) registrou doação de Ibaneis de R$ 1.232,50 em bens estimáveis em dinheiro. Porém, não houve lançamento na prestação de contas do emedebista. O MPE acolheu justificativa de Ibaneis de que ela errou o CNPJ, pois se referia a doação da direção distrital de partido, e entendeu que houve falha formal de doador.

O tribunal também constatou que as despesas com a empresa Candelabrus Festas Ltda e com aquisição de combustíveis no valor total de R$ 266.124,39 foram parcialmente comprovadas. Os documentos fiscais anexados no processo totalizam R$ 234.958,13.

Para o procurador, porém, o montante restante, de R$ 32.013,28, equivale a 0,53% das despesas totais da campanha de Ibaneis, somadas em R$ 5.954.826,38. “A pequena expressividade da falha não tem condão de macular a prestação de contas em exame”, concluiu.

O TRE-DF, antes de 8 de setembro, informou que a campanha realizou gastos e não os declarou. Ibaneis defendeu que inseriu tempestivamente na prestação de contas parcial toda movimentação financeira registrada no extrato bancário até aquele momento.

Para o MPE-DF, trata-se de erro formal. “Ademais, mesmo o inadimplemento da obrigação de apresentar as contas particias — ainda que configure falha insanável — pode ser ressalvada, quando não comprometer o conjunto da prestação de contas, como é o caso”, pontuou.

Confira a íntegra da opinião do MPE:

MPE se manifesta pela aprovação com ressalva das contas de campanha de Ibaneis by Metropoles on Scribd

O outro lado
Advogado de Ibaneis, Bruno Rangel comenta que a manifestação do MPE com ponderações era esperada. “É natural em julgamento de contas dessa magnitude. Portanto, os pareceres pela aprovação com ressalvas estão dentro das expectativas”, concluiu.

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