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MPDFT: STJ foi “induzido ao erro” ao suspender ações penais da Pandora

Promotores argumentam que gravações entregues por Durval Barbosa já passaram por perícia. Dessa forma, será pedida a retomada dos processos

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
1 de 1 - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A estratégia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para retomar o andamento das ações penais da Caixa de Pandora é provar que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda “induziu” o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao erro. No último dia 20, Soares suspendeu o andamento dos processos que Arruda e os demais réus respondem no âmbito da Pandora, como revelou o Metrópoles. Na decisão, o magistrado determina que seja feita uma perícia no aparelho usado pelo delator do esquema, Durval Barbosa, na captação de uma escuta ambiental na Residência Oficial de Águas Claras, em 2009. Com isso, o interrogatório de Arruda, marcado para 21 de novembro, pode ser adiado.

Os promotores preparam uma série de documentos que serão encaminhados ao STJ ainda nesta semana. Eles querem provar que as gravações entregues por Durval Barbosa na delação premiada já passaram por perícia. “Vamos apresentar a documentação ao STJ para demonstrar que a defesa induziu o ministro ao erro. A perícia já foi feita e excluiu qualquer hipótese de edição no material. Também é certo que o equipamento foi colocado e retirado do Durval pela Polícia Federal”, explica o promotor de Justiça Clayton Germano.

A defesa de Arruda, entretanto, alega que a discussão não é sobre a perícia nas mídias, mas no equipamento usado por Durval para delatar políticos e empresários do DF no maior esquema de corrupção já descoberto na capital do país. “O Durval usou aparelho próprio para fazer as gravações e esse equipamento não foi periciado. A perícia vai evidenciar provas manipuladas, pois Durval suprime trechos e coloca os que convêm a ele”, acusa o advogado Nélio Machado, que representa o ex-governador.

A gravação que a defesa de Arruda tenta desqualificar foi feita na Residência Oficial de Águas Claras pouco antes da deflagração da Operação Caixa de Pandora, em novembro de 2009. Na ocasião, estavam presentes Arruda, o ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel e o ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa — todos réus na Pandora. Na conversa, Durval presta contas sobre o pagamento de propina a deputados distritais em troca de apoio político a Arruda.

Durval chegou à residência levando equipamentos de escuta ambiental com autorização do STJ. “Nessa escuta, controlada pela Polícia Federal, o equipamento é da própria polícia. A defesa do Arruda quer a perícia, mas o Instituto de Criminalística da PF concluiu que não houve edição. Quanto mais perto do término do processo, mais bate o desespero nos réus”, diz Margareth Almeida, advogada de Durval Barbosa.

Nesta segunda-feira (24), foi anexado, em um dos processos da Pandora, um despacho assinado pelo juiz Paulo Carmona, titular da 7ª Vara Criminal, onde correm as ações penais, determinando que, em razão de um telegrama enviado pelo STJ, “se aguarde a conclusão do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) pela Quinta Turma do STJ”. Com isso, o andamento dos processos fica parado até que o colegiado se manifeste.

Suspensão
O recurso elaborado pela defesa de Arruda ao STJ não chegou a ser julgado no último dia 20, já que o ministro Felix Fischer fez um pedido de vista antecipada. Assim, os advogados ingressaram, no mesmo dia, com uma espécie de “pedido do pedido”: a petição no recurso em habeas corpus.

Em seu despacho, o ministro relator do caso, Reynaldo da Fonseca, informa que deu provimento parcial ao pleito de Arruda para que se periciem os aparelhos usados na captação de escutas ambientais da Pandora e disse que há “plausabilidade” no pedido do ex-governador. A medida beneficia todos os 39 réus da Caixa de Pandora. Entre eles, o ex-vice-governador Paulo Octávio.

Segundo o ministro, a justificativa para a suspensão se dá no fato de o processo estar em fase final, quando são tomados os interrogatórios dos envolvidos. “Ademais, noticiando o recorrente que o processo já se encontra na fase do interrogatório, ou seja, no último ato da instrução criminal, mostra-se prudente a suspensão do ato, até que seja concluído o julgamento pela Quinta Turma, haja vista o pedido de vista antecipada pelo ministro Felix Fischer”, diz Reynaldo da Fonseca em seu despacho.

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