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MPDFT recomenda a Ibaneis não nomear distritais em empresas públicas

Instrução do Ministério Público surge após indicação de Wellington Luiz à presidência do Metrô-DF

atualizado

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Ibaneis e Wellington
1 de 1 Ibaneis e Wellington - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios fez uma recomendação ao governador eleito Ibaneis Rocha (MDB): a Lei Federal nº 13.303/16 proíbe a nomeação em empresas públicas de pessoas que tenham atuado na direção de partido político ou feito campanha eleitoral nos últimos três anos, alertou o órgão. A norma atinge a indicação de Wellington Luiz (MDB) à presidência da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).

A instrução foi encaminhada ao futuro gestor pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), na última quinta-feira (13/12). De acordo com os promotores de Justiça, a lei impede as indicações “para direção ou conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista”.

O deputado distrital Wellington Luiz tentou se reeleger nas eleições de 2018, mas obteve 11.663 votos e saiu derrotado. Ele é secretário-geral do MDB-DF, cargo estratégico na regional do partido, e vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Em 22 de novembro, Ibaneis o indicou para ser diretor-presidente do Metrô-DF em sua gestão.

Wellington foi procurado pela reportagem, mas não atendeu as ligações telefônicas. A assessoria de Ibaneis disse que o governo de transição está estudando a legislação para se pronunciar.

Veja o ofício do MPDFT:

Recomendação Prodep 2018 005 by Metropoles on Scribd

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