MPDFT denuncia Rafael Prudente por improbidade administrativa
De acordo com o Ministério Público, o distrital não teria observado normas da LRF na aprovação de lei de incentivos fiscais
atualizado
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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou ação por improbidade administrativa contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB). Segundo o Ministério Público do DF e dos Territórios, o parlamentar relatou o projeto responsável por criar o Programa Pró-50 Anos na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF/CLDF). De acordo com a denúncia, o político teria afirmado, em parecer oral, que a renúncia fiscal não ocasionaria qualquer impacto financeiro nos cofres públicos. Para os integrantes do MPDFT, ele teria faltado com a verdade.
Se for condenado, Prudente pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, pagar multa, bem como ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Na sessão em que o Projeto de Lei nº 261/2015 foi aprovado, em 7 de dezembro de 2016, Prudente teria emitido apenas parecer oral pela admissão, afirmando “não haver qualquer óbice e nenhum tipo de impacto financeiro”.Na avaliação do MPDFT, entretanto, a concessão de incentivo fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais, por abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), representa renúncia fiscal, com consequente impacto na arrecadação dos cofres públicos – “já bastante combalidos”.
Impacto financeiro
Como norma geral, com base no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devem ser apresentadas estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como as medidas de compensação para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
Na denúncia, conforme pontuou o MPDFT, a inobservância das regras de concessão de benefícios fiscais prescritas na lei ou em regulamentos constitui ato de improbidade. Além disso, há também no DF a obrigatoriedade de realização de estudos de impacto e de viabilidade da renúncia fiscal em lei sancionada em 2015, pela própria Câmara Legislativa, fator determinante para a concessão de qualquer benefício fiscal ou creditício, o que também não teria sido observado durante a tramitação do referido projeto de lei.
No entendimento das promotorias, as omissões praticadas pelo parlamentar devem ser objeto de avaliação legal e imposição de penalidade, a fim de se resguardar a legalidade, a moralidade e a transparência na concessão de benefícios fiscais para a esfera privada com dinheiro público.
“Infelizmente, os governantes locais, seus secretários e os parlamentares insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo. Eles acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial, os quais, quase que na totalidade, são tornados nulos, pois não observam as normas constitucionais e legais”, explica o promotor de Justiça Rubin Lemos.
Essa não é a primeira ação do MPDFT contra agentes públicos por irregularidades na aprovação de renúncia de receitas. Em 2016, cinco pessoas foram alvo de ação de improbidade, inclusive o governador Rodrigo Rollemberg.
Ao Metrópoles, o deputado Rafael Prudente afirmou desconhecer o ajuizamento de qualquer ação de improbidade administrativa contra ele. Conforme comentou a respeito do projeto, a lei ainda não foi regulamentada, “portanto não está em vigor, fato que, por si só, não configura a renúncia de receita ou fiscal, que pudesse caracterizar uma possível improbidade administrativa”.
Segundo o parlamentar, o projeto é de autoria do distrital Agaciel Maia (PR) e foi vetado pelo governador por vício formal. “O veto acabou derrubado pelo plenário da CLDF, com orientação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Rafael Prudente não participou da mencionada sessão “, destacou em nota. (Com informações do MPDFT)