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Lei que parcela multas de trânsito corre o risco de parar na Justiça

MPDFT vai apurar se há inconstitucionalidade na norma, que prevê ainda o pagamento das dívidas por meio de cartão de crédito

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Tony Winston/Agência Brasília
Tony Winston/Agência Brasília
1 de 1 Tony Winston/Agência Brasília - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Pode durar pouco a alegria dos brasilienses com a lei que permite o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes. A norma, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), pode virar alvo de uma ação por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão estuda questionar a constitucionalidade da norma.

A Lei n° 5.551/2015, publicada no “Diário Oficial do DF” de terça-feira (20/10), prevê que, a partir do momento em que o proprietário do veículo parcelar a multa e pagar a primeira prestação, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Outra novidade é que os débitos poderão ser pagos com cartão de crédito. O GDF tem até 90 dias para regulamentar a norma.

Reprodução

A suspeita de inconstitucionalidade se dá porque a Carta Magna estabelece como competência exclusiva da União legislar sobre regras de trânsito, a não ser que haja autorização por meio de uma lei complementar. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) inclusive já derrubaram projetos de unidades da Federação que tratavam do tema.

Vício de iniciativa
Por meio da assessoria, o Ministério Público informou que a lei será analisada pelos promotores e, se for verificada alguma inconstitucionalidade, o órgão ingressará com ação na Justiça. Representantes do MP explicaram ao Metrópoles que pode ser detectado vício de iniciativa — já que a proposta deveria ter sido de autoria do Executivo, não do Legislativo —, mas é preciso analisar toda a lei com cautela.

Autora do projeto, a deputada Celina Leão (PDT) defende a constitucionalidade da norma e promete brigar para mantê-la. “Não estamos falando de legislação de trânsito, de transações, mas de como o cidadão vai pagar a dívida. No nosso entendimento, é direito administrativo”, afirmou. Para a distrital, a lei vai permitir que o GDF arrecade mais, especialmente no momento em que o governo local sofre com as contas públicas.

Grupo de trabalho
De acordo com o Departamento de Trânsito (Detran), uma comissão será formada para regulamentar a lei. Só então, serão divulgados os termos para os parcelamentos. Sobre uma possível ação de inconstitucionalidade por parte do MPDFT, o GDF informou, pela assessoria de imprensa, que essas questões serão tratadas no grupo de trabalho que será criado.

O débito com multas não pagas nos últimos cinco anos, segundo o Detran, soma R$ 144.504.988,61. Os recursos arrecadados são aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

De cada infração, o Código de Trânsito Brasileiro determina que 5% sejam destinados ao fundo de segurança gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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