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Justiça suspende horário eleitoral de Renan Rosa, candidato ao GDF

Decisão vale para todas as propagandas do PCO e ainda proíbe liberação de verba pública para o partido do aspirante ao Palácio do Buriti

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Renan Rosa
1 de 1 Renan Rosa - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) suspendeu a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além da realização de despesas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha dos candidatos do Partido da Causa Operária (PCO) na capital da República. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 50 mil.

A legenda lançou o bancário Renan Rosa (foto em destaque) como candidato ao Palácio do Buriti. Caso não consiga reverter a punição, o buritizável não poderá aparecer na TV e no rádio a partir da próxima sexta-feira (31/8), quando começa o horário eleitoral gratuito.

De acordo com a divisão do TRE-DF, Renan Rosa tem 4 segundos para propaganda eleitoral no rádio e na TV. Já Danilo Matoso (PCO), candidato a senador, dispõe de 3 segundos. Além da chapa majoritária, o PCO-DF requereu registro de quatro postulantes a deputado federal e cinco a distrital.

A decisão é do desembargador Waldir Leôncio Júnior. O magistrado atendeu pedido de liminar provisória do Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por impugnar o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PCO-DF e solicitar, de forma provisória, o impedimento de uso dos benefícios até o julgamento definitivo.

“Diversas irregularidades”
O magistrado ressalta que a agremiação “aparentemente incorreu em diversas irregularidades que ensejam a suspensão de seu direito de realizar a campanha eleitoral, seja arrecadando recursos ou realizando despesas, bem como a divulgação por meio da propaganda eleitoral”.

Para o desembargador, a constituição irregular da comissão provisória, a ausência de anotação válida do partido no momento da convenção partidária, as irregularidades formais do Drap e da convenção, assim como a não observância do percentual mínimo de candidaturas por sexo, são fundamentos suficientes para deferir o pedido.

O texto ainda destaca que o procedimento de registro de candidatura demanda “extrema agilidade” por parte da Justiça Eleitoral, seja em razão dos prazos curtos ou devido à possibilidade de arrecadação de recursos e realização de despesas com a “mera protocolização” do requerimento.

“Neste último caso, observa-se que o erário poderá sofrer prejuízos com a destinação de recursos públicos com o lançamento de candidaturas que, ao menos em sede de cognição sumária, aparentam estar irregulares”, justificou.

No último sábado (25/8), o PCO-DF foi intimado e notificado para apresentar contestação no prazo de sete dias. No mesmo dia, as emissoras de rádio e TV receberam intimação para o cumprimento da resolução judicial.

Confira a íntegra da decisão:

Decisão liminar do TRE-DF sobre o PCO-DF by Metropoles on Scribd

 

Candidatura ao GDF ameaçada
Além de impugnar o partido nas eleições deste ano, o MPE também contestou o registro da candidatura de Renan Rosa. Conforme o órgão informou, Renan é inelegível, pois, apesar de ser “declaradamente ocupante de cargo público”, não comprovou o afastamento de suas funções até três meses antes das eleições. O buritizável é bancário.

De acordo com o procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, “o documento apresentado não registra data de protocolo do pedido de afastamento e tampouco comprova seu deferimento”. No sábado (25), Renan foi citado no processo a fim de apresentar contestação em até sete dias. Cabe ao relator, o desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior, deferir ou não a impugnação.

mesmo problema havia sido apontado pela Comissão de Análise de Registro de Candidaturas do Tribunal Regional Eleitoral.

Problemas
Antes de o MPE se pronunciar, a Seção de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência do TRE-DF havia apontado, em documento assinado no dia 21 de agosto, irregularidades cometidas pelo PCO-DF. De acordo com a chefe da repartição, Mariana Carvalho Soares, a direção regional da sigla estava com o registro suspenso no momento da convenção porque omitiu o CNPJ.

A suspensão do órgão provisório regional do PCO ocorreu em 5 de junho de 2017, após o partido continuar “inerte”, mesmo sendo procurado por meio de ofício e intimação, segundo o TRE-DF. Soares relata, ainda, que um requisito para participar das eleições é a constituição do órgão de direção, devidamente anotado no TRE, até a data da convenção.

“O partido realizou sua convenção em 05/08/2018, porém o órgão regional está suspenso desde 05/06/2017 por não suprir a ausência de anotação do CNPJ da comissão provisória regional”, relatou a chefe da Seção de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência do TRE-DF. De acordo com a profissional, mesmo se o PCO-DF informar CNPJ com natureza jurídica correta, a legenda continuaria suspensa, pois não prestou contas referente ao exercício de 2015.

O órgão ainda descreve que a direção provisória da sigla em âmbito regional é composta por dois membros e possui vigência indeterminada, à revelia da lei.

O partido chegou a ser intimado por decisão do desembargador Romeu Gonzaga Neiva proferida em 5 de abril deste ano. O magistrado determinou a inativação das comissões provisórias com mandatos em desacordo com a legislação.

Porém, o mandado de intimação não foi cumprido, pois o partido não atualiza seus dados cadastrais junto ao TRE-DF desde o início de sua vigência.

Mariana Carvalho Soares, chefe da Seção de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência do TRE-DF

A seção informa, ainda, que a presidente da sigla, identificada como Cristine da Silva Braga, não participou da convenção regional. Além disso, quem assinou o pedido de registro de candidatura não é a única pessoa cadastrada pelo partido no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Por fim, o órgão sugere a intimação do PCO para apresentar a complementação dos bens dos seus candidatos por meio do SGIP, bem como para se manifestar a respeito das irregularidades apontadas.

O outro lado
Ao Metrópoles, Renan Rosa criticou a decisão. “A legislação é feita para dificultar a vida dos partidos pequenos ideológicos da esquerda”, disse. O buritizável afirma que “o objetivo é banir esses partidos para deixar a política sob controle dos partidos fisiológicos”.

Para o candidato ao Palácio do Buriti, “particularmente em um momento de golpe de Estado”, a intenção é “impedir aquele que é o único partido que, de fato, denuncia o golpe e luta contra ele”.

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