Justiça nega prisão domiciliar a Benedito Domingos, que continua internado
Juíza se baseou em perícia do IML, feita nesta sexta. Os médicos constataram que o estado de saúde de Benedito não é grave o suficiente e ele será encaminhado ao CDP quando receber alta
atualizado
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A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-vice-governador Benedito Domingos nesta sexta-feira (4/3). Ele foi condenado há 5 anos e 8 meses de detenção e teve sua prisão decretada na última quinta-feira (3/3) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Benedito é acusado de fraudar de licitações.
Benedito deve ser transferido para uma cela no Bloco V do Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo da Papuda, assim que receber alta do Hospital Santa Marta, em Taguatinga, onde está internado por conta de um princípio de infarto.Uma equipe do Instituto de Medicina Legal (IML) esteve no hospital na noite desta sexta (4) e constatou que Benedito necessita de acompanhamento médico. Os peritos do IML, no entanto, descartaram a gravidade do problema de saúde do político.
De acordo com o despacho da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), o artigo 117 da Lei de Execuções Penais só prevê a possibilidade de concessão de prisão domiciliar “para o sentenciado acometido de doença grave e mediante a comprovação de que o presídio não possua condições de garantir o respectivo tratamento”. Com base nisso, a magistrada determinou a imediata transferência do sentenciado tão logo ele receba alta.
Leila Cury também negou o pedido de suspensão da pena feito pelos advogados de defesa de Benedito. O ex-vice-governador continuava internado até a publicação desta reportagem. O advogado do condenado, Raul Livino, está em viagem a trabalho ao estado de São Paulo. Ele ainda não sabia da decisão da VEP.
Benedito teve a prisão decretada pelo STJ, que acatou o pedido do Ministério Público — baseado no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a condenação em segunda instância já é suficiente para determinar a prisão — e remeteu o processo à instância inicial para início imediato do cumprimento da pena.