Justiça impede Sinpro de manter campanha com provocação a Rollemberg
Para magistrado, distribuição de cartilhas em escolas públicas é uma prática inaceitável, independentemente se pleito é legítimo ou não
atualizado
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A 14ª Vara Cível determinou a suspensão imediata da propaganda “E agora, Rodrigo?” e a interrupção da distribuição de cartilhas que estavam sendo entregues em escolas pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF). Segundo a liminar do juiz Luís Carlos de Miranda, caso o material continue a ser entregue a docente e alunos, a entidade sindical terá de pagar multa de R$ 500 mil. A entidade tem 48 horas para retirar a propaganda física e eletrônica.
A ação foi movida pelo PSB, partido do governador Rodrigo Rollemberg, alvo da campanha do Sinpro, que faz oposição ao atual governo. De acordo com a decisão, o fato de o sindicato se opor ao Executivo local não caracteriza irregularidades. Entretanto, a entrega de cartilhas em instituições de ensino considerada “inaceitável”.
“Em suma, é inaceitável autorizar o réu a utilizar dos estudantes, com base na confiança que depositam nos professores, para servirem ao seu interesse. Friso, por oportuno, que não importa se esse interesse é legítimo ou não, eis que a sala de aula deve ser protegida como um ambiente sagrado de difusão de conhecimento e de respeito, e não de submissão a interesses outros”, afirma o juiz na decisão.“Censura à opinião pública”
Para a diretora do Sinpro-DF, Rosilene Correa, a atitude do governo representa “censura” à opinião dos professores, insatisfeitos com o governo de Rollemberg. “A derrota não é nossa, mas sim da sociedade. É, no mínimo, exagero do governador que não sabe lidar com críticas. Trata-se de censura, Estamos voltando às décadas de 1960 e 1970. O Brasil está assim: com a democracia atacada”, atacou a sindicalista, que confirmou que o corpo jurídico do sindicato vai recorrer.
Essa é a segunda ação contra o Sinpro ajuizada pelo PSB. Na primeira, a legenda procurou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada. Nela, a desembargadora Carmelita Brasil, do TRE-DF, julgou extinta e determinou o arquivamento da ação de autoria do PSB. Agora, a ação foi enviada à justiça cível.
Até a publicação, o PSB não havia se manifestado.