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Justiça Eleitoral defere candidatura de Jorge Vianna a distrital

Desembargador considerou que não há nada que impeça a participação do ex-presidente do Sindate no pleito de outubro

atualizado

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Jorge Vianna
1 de 1 Jorge Vianna - Foto: Reprodução/Facebook

O desembargador eleitoral Héctor Valverde Santanna deferiu o pedido de registro de candidatura de Jorge Vianna (Podemos) para o cargo de deputado distrital. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou que não há qualquer impedido para que Vianna concorra ao pleito de outubro.

Havia uma ação contra ele na Justiça Eleitoral, assinada por Pedro Paulo, o Pepa (PSC), pedindo a impugnação do ex-presidente do Sindicato dos Auxiliares Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), mas o desembargador desconsiderou o documento.

Pepa pediu a retirada da ação e, nesta terça-feira (11), o desembargador aceitou. “Os requisitos dispostos na Resolução TSE nº 23.548/2017 estão preenchidos. Não há qualquer impedimento ao registro da candidatura. Ante o exposto, homologo a desistência da impugnação e defiro o pedido de registro”, disse Valverde Santanna na decisão.

Por causa da ação de Pepa e dos questionamentos feitos por ele, Vianna foi intimado a comprovar a desincompatibilização da atividade de dirigente sindical que exercia no Sindate e de servidor público nos prazos exigidos.

“O candidato apresentou petição, em que demonstra declaração de pedido de desincompatibilização de suas funções na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 7 de julho de 2018”, demonstra a decisão.

Reprodução/TSEHavia ainda a acusação de que Viana estaria atuando como dirigente sindical mesmo depois de apresentar o documento de desincompatibilização, mas a Justiça Eleitoral não confirmou a informação.

“A documentação anexada aos autos demonstra a desincompatibilização tempestiva do cargo/função pública, sanando a irregularidade apontada pela Comissão de Análise deste Tribunal”, concluiu o desembargador.

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