Justiça absolve Agnelo Queiroz em ação por improbidade administrativa
A 6ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, entendeu que não houve má-fé do petista em reintegrar ex-distrital aos quadros da PM
atualizado
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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex- governador Agnelo Queiroz (PT) da condenação de improbidade administrativa no caso da reintegração de um ex-deputado aos quadros da Polícia Militar. Na tarde desta quarta-feira (21/3), os desembargadores acataram o recurso da defesa do petista por unanimidade.
A votação havia sido adiada em 21 de fevereiro, após o pedido de vista do desembargador José Divino de Oliveira. Porém, nesta quarta (21), ele votou com o relator do caso, o desembargador Carlos Guimarães, por considerar que não está caracterizado o dolo ou prejuízo ao erário com a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à corporação, que teria custado R$ 1 milhão aos cofres públicos.
O desembargador Esdras Neves também acompanhou o relator. Com a decisão, o ex-consultor jurídico e advogado Paulo Guimarães também foi absolvido.
A decisão da Turma também extingue o processo de bloqueio de bens do ex-governador. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da denúncia, ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Histórico
No ano passado, Agnelo Queiroz e o ex-consultor jurídico e atual advogado do petista foram condenados por improbidade administrativa pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu, à época, que os dois praticaram “ato flagrantemente nulo”, permitindo a reintegração do ex-deputado distrital. O ex-governador recorreu da decisão, que foi reformada nesta quarta (21).
Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Segundo o processo, em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.
No entanto, em 2000, a PMDF teria expedido portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), afastando Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2012, de acordo com o Ministério Público, foi editado o Decreto nº 33.790, reintegrando o ex-distrital à corporação, mesmo com parecer contrário da PGDF.
De acordo com o processo, em 30 de setembro de 2010, o então senador Gim Argello enviou ofício ao GDF solicitando a reintegração de Marco Lima. Na ocasião, o comandante-geral da PMDF consultou a Procuradoria-Geral do DF sobre a legalidade do ato. Um parecer foi expedido recomendando que o pedido fosse indeferido, em decorrência da prescrição quinquenal administrativa.
Apesar do parecer contrário, a Consultoria Jurídica do GDF elaborou novo entendimento, sendo favorável à reintegração, que culminou na edição de um decreto pelo então governador Agnelo Queiroz. No entendimento do magistrado, a medida foi tomada após o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, o qual estabelece prazo de cinco anos para prescrição.