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Justiça absolve Agnelo Queiroz em ação por improbidade administrativa

A 6ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, entendeu que não houve má-fé do petista em reintegrar ex-distrital aos quadros da PM

atualizado

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Gluacya Braga/GDF
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Gluacya Braga/GDF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex- governador Agnelo Queiroz (PT) da condenação de improbidade administrativa no caso da reintegração de um ex-deputado aos quadros da Polícia Militar. Na tarde desta quarta-feira (21/3), os desembargadores acataram o recurso da defesa do petista por unanimidade.

A votação havia sido adiada em 21 de fevereiro, após o pedido de vista do desembargador José Divino de Oliveira. Porém, nesta quarta (21), ele votou com o relator do caso, o desembargador Carlos Guimarães, por considerar que não está caracterizado o dolo ou prejuízo ao erário com a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à corporação, que teria custado R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Na sessão anterior, o relator já havia julgado não haver prova da ação no sentido de favorecer Lima. “Procurei achar um documento com suporte para concluir que todo procedimento tenha sido por má vontade, com sede de favorecer, mas não encontrei elementos nos autos”, afirmou na última sessão.

O desembargador Esdras Neves também acompanhou o relator. Com a decisão, o ex-consultor jurídico e advogado Paulo Guimarães também foi absolvido.

A decisão da Turma também extingue o processo de bloqueio de bens do ex-governador. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da denúncia, ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Histórico
No ano passado, Agnelo Queiroz e o ex-consultor jurídico e atual advogado do petista foram condenados por improbidade administrativa pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu, à época, que os dois praticaram “ato flagrantemente nulo”, permitindo a reintegração do ex-deputado distrital. O ex-governador recorreu da decisão, que foi reformada nesta quarta (21).

Marco Lima ingressou na PMDF em 1987 e, em 1992, foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. Segundo o processo, em agosto do mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.

No entanto, em 2000, a PMDF teria expedido portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), afastando Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Em 2012, de acordo com o Ministério Público, foi editado o Decreto nº 33.790, reintegrando o ex-distrital à corporação, mesmo com parecer contrário da PGDF.

De acordo com o processo, em 30 de setembro de 2010, o então senador Gim Argello enviou ofício ao GDF solicitando a reintegração de Marco Lima. Na ocasião, o comandante-geral da PMDF consultou a Procuradoria-Geral do DF sobre a legalidade do ato. Um parecer foi expedido recomendando que o pedido fosse indeferido, em decorrência da prescrição quinquenal administrativa.

Apesar do parecer contrário, a Consultoria Jurídica do GDF elaborou novo entendimento, sendo favorável à reintegração, que culminou na edição de um decreto pelo então governador Agnelo Queiroz. No entendimento do magistrado, a medida foi tomada após o transcurso de lapso temporal superior a 12 anos, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico, o qual estabelece prazo de cinco anos para prescrição.

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