Ibaneis propõe lista sêxtupla para escolha de administrador regional
Projeto enviado à CLDF prevê que interessados em participar deverão atender a seis requisitos, como domicílio eleitoral na região há 2 anos
atualizado
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O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa nesta quinta-feira (7/2) projeto de lei que prevê participação popular na escolha dos administradores regionais. Segundo a proposta, o titular do cargo será nomeado pelo chefe do Executivo local entre os integrantes de lista sêxtupla escolhida pelos moradores da região.
A proposta diz que os interessados em participar do processo deverão atender a seis requisitos: domicílio eleitoral e residência na região há dois anos; pleno gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 21 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; e requerimento de postulação ao cargo com subscrição de próprio punho do interessado, com a documentação comprobatória dos requisitos e títulos anexos.
Não poderá assumir a função na chefia de administração regional quem possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. Também é vedada a nomeação de quem participe direta ou indiretamente da gestão, ou quadro societário de empresas fornecedoras de bens, ou prestadoras de serviços no âmbito da administração, ou no quadro diretivo de entidades sem fins econômicos que tenham convênio com o GDF.
Para se habilitar ao cargo, o candidato deve ter concluído cursos em áreas que envolvam direito, gestão, planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças. Deve ter, ainda, experiência de no mínimo dois anos em função de direção ou gerência exercidos em órgãos públicos ou privados.
O administrador nomeado participará de curso de formação a ser oferecido pelo governo. Poderão votar todos os cidadãos que possuam domicílio eleitoral na região administrativa há, no mínimo, dois anos.
O processo de escolha contará com as seguintes fases, caso o projeto seja aprovado:
1. Cadastramento e seleção das entidades associativas que representam a sociedade organizada em cada região administrativa;
2. Requerimento de escolha abonado pelas entidades associativas cadastradas na respectiva região;
3. Apresentação dos títulos na forma estabelecida nesta lei;
4. Votação direta para escolha de seis nomes, que irão compor a lista sêxtupla a ser encaminhada ao GDF;
5. Escolha e nomeação pelo governador;
6. Posse no cargo.
Confira a íntegra do projeto de lei aqui.
Lei
Nessa quarta-feira (6), o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou a lei que institui a eleição de administradores regionais. Para o emedebista, a proposta – que teve o veto do antecessor, Rodrigo Rollemberg (PSB), derrubado pela CLDF – representa um “risco à sociedade”.
Ele argumenta que há dois problemas principais: o vício de iniciativa, uma vez que a matéria deveria ser originalmente do Executivo; e a preocupação de que, com mandatos, os maus administradores não poderiam ser exonerados.
“Eu entendo que aquele texto está sujeito à inconstitucionalidade por conta da origem. Estou com um projeto pronto, que se assemelha muito ao aprovado, e vou encaminhá-lo para a própria Câmara avaliar se não é melhor a gente fazer uma proposta dentro da constitucionalidade”, afirmou o governador.
“Não sou contra [a proposta aprovada], mas acho que é um risco para a sociedade se manifestar diante de uma lei que certamente se chamada à avaliação do Poder Judiciário será declarada inconstitucional”, completou.
O projeto aprovado na CLDF foi promulgado após a derrubada do veto e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal dessa terça (5).