GDF vai liberar alvará provisório para construção de menor porte
Anúncio foi feito pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) durante solenidade de sanção da Luos, nesta terça-feira (15/1), no Palácio do Buriti
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou nesta terça-feira (15/1) a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O conjunto de normas foi discutido por pelo menos sete anos e terminou aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) em 11 de dezembro do ano passado. “Teve aprovação em tempo hábil para começarmos com o pé no acelerador. Estou sancionando 14 dias antes da data para passar uma mensagem ao empresariado e à sociedade. Tudo será feito com antecedência”, disse o emedebista, em solenidade realizada no Salão Nobre do Palácio do Buriti.
Ibaneis aproveitou a ocasião para anunciar outra medida que atende o setor produtivo. Ele pretende assinar um decreto até a próxima semana para permitir a concessão imediata de alvarás provisórios para construções de menor porte, com até 1.500 metros quadrados. “Está em estudo. Vou tramitar [a proposta] pela Procuradoria do Distrito Federal e Consultoria Jurídica”, disse. “Vamos acabar com essa história de projeto que demorava e não saía”, completou
Segundo o governador, a Luos trará segurança jurídica para a capital da República. “Muitos empresários deixaram de investir na cidade e tiveram muitos problemas, inclusive em relação ao Ministério Público. São situações que não queremos ter mais na cidade. Quem tiver seu alvará de construção, terá a garantia do Habite-se”, afirmou.
O secretário de Habitação, Mateus Oliveira, destacou que o texto sancionado nesta terça recebeu apenas quatro vetos técnicos de emendas parlamentares. Dois deles tratam das regras de licitação de imóveis pela Terracap, que está relacionada à outorga do direito de construir. “Extrapolam os limites da Luos, pois ela trata de usos de parâmetros urbanísticos”, explicou.
O terceiro trecho criava a necessidade de autorização legislativa para desmembramento de lotes. “Isso não faz sentindo do ponto de vista de competências legais para alguém que compra dois lotes e quer fazer um comércio. Não precisa de lei para isso, só de aprovação de projeto na secretaria. Assim é menos burocrático”, afirmou Oliveira.
Outro veto tratou de duas emendas apresentadas com o mesmo objeto. Elas determinavam que a Casa de Cultura do Gama permanecesse como Casa de Cultura. “Isso não seria alterado, pois há uma lei específica. Aprovamos uma e vetamos a outra.”
Ibaneis sancionou uma emenda que chegou a causar polêmica na CLDF, sobre a abertura de escritórios de advocacia no Lago Sul. Segundo o governador, a norma não impactará a região. “Até nisso houve regras aprovadas que garantem que essas atividades serão de menor impacto e aqueles que quebrarem esse regramento receberão multas”, afirmou o emedebista.
Saiba mais
A nova lei trata de 365 mil lotes urbanos de 24 regiões administrativas. Atualmente, existem 420 regulamentos urbanos e seis planos diretores locais vigentes que serão atendidos pela Luos. Entre os pontos abordados na norma estão a altura e área máximas de construção, a taxa mínima de permeabilidade do solo e o afastamentos de lotes vizinhos.
A Luos estabelece zonas e setores do DF por uso, tipo e porte de atividades – residenciais, comerciais, industriais. Ela define índices para construções e permite, inclusive, áreas de uso misto para comércio e residência. Outra novidade é o limite para vagas em estacionamento, de acordo com o tamanho e tipo do empreendimento. Além disso, obriga a fachada ativa, que é a instalação de portas e janelas voltadas para a rua em centros de grande atividade.
O texto ainda fala em evitar a grilagem e estipula que, para a realização de novos parcelamentos de terra, serão necessárias consultas, estudos e projetos registrados em cartório, com todas as definições de equipamentos públicos. Além de todo esse trâmite, a população de áreas afetadas pela criação de novos loteamentos deverá ser consultada, devido a possíveis impactos causados pelas instalações.
Também trata das atividades econômicas nas áreas residenciais, mas elas estarão sujeitas à anuência dos vizinhos – grupo de moradores cujos imóveis possam ser afetados. Esse tipo de licenciamento será concedido apenas em caráter precário.
Haverá um prazo de transição de três anos para a aplicação de todas as novas regras, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O tempo mínimo para alteração da lei também foi retirado. Antes, a Luos deveria ser revisada em cinco anos. Com essa mudança, desde que consultadas as instâncias de controle, Ibaneis poderá revisar todo o texto já neste ano.