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GDF prevê reajuste para servidores e 3.010 convocações em 2019

O orçamento para o ano que vem é feito pela equipe de Rollemberg (PSB), mas, caso ele não seja reeleito, será executado pelo seu sucessor

atualizado

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Palácio do Buriti  – Brasília, DF – 06/07/2015
1 de 1 Palácio do Buriti – Brasília, DF – 06/07/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) protocolou nesta terça-feira (15/5), na Câmara Legislativa (CLDF), o texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2019. A proposta prevê 3.010 convocações de concursados, especialmente para as áreas de saúde, educação e na Polícia Civil, além de 133 cargos para o Legislativo. Estão sendo destinados R$ 227 milhões para a implementação de reajustes salariais a partir do segundo semestre, caso a previsão de receitas se realize.

O orçamento para 2019 vem tem uma peculiaridade: é feito pela equipe do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas, caso o político não seja reeleito, será executado pelo seu sucessor. O socialista teve uma gestão marcada pela contenção de gastos, pelo arrocho. Deixou, inclusive, de pagar a última parcela de reajuste concedida pelo seu antecessor, o petista Agnelo Queiroz. E, agora, em ano eleitoral, sinaliza com um agrado ao funcionalismo público.

A PLDO estabelece metas e prioridades da administração para o exercício financeiro do próximo ano, buscando o equilíbrio entre receitas (recursos que entram) e despesas (gastos públicos).

A previsão de receitas para o próximo exercício é da ordem de R$ 39,8 bilhões, já incluindo os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal – aporte da União ao DF, para a áreas de segurança, saúde e educação.

Em relação aos gastos públicos, o maior dispêndio deverá ser nas despesas de pessoal e encargos sociais: o montante orçamentário previsto para essa finalidade é de R$ 15,1 bilhões, oriundos do Tesouro do Distrito Federal. Além disso, há ainda os dispêndios de pessoal pagos pelo FCDF, que, neste ano, está estimado em cerca de R$ 14 bilhões.

Os gastos com custeio foram estimados em R$ 7,7 bilhões no PLDO 2019, sem incluir os repasses da União via FCDF para essa finalidade. O custeio é o montante que inclui, por exemplo, despesas com a merenda escolar, o Passe Livre Estudantil e para a Pessoa com Deficiência e a manutenção de escolas e hospitais, entre outros.

Para os investimentos, o valor fixado para o próximo exercício financeiro é de R$ 1,1 bilhão. Os recursos serão utilizados especialmente para concluir projetos que já estão em fase final de execução, como construção de creches, hospital oncológico, ampliação do Metrô-DF, entre outros.

Sobre a LDO
Para 2019, o projeto de lei prioriza, segundo o GDF, o funcionamento da cidade e dos serviços prestados à população, além de garantir reposição do quadro de pessoal de maneira responsável. A proposta inclui também estimativas conservadoras de receita – atendendo a recomendações do Tribunal de Contas do Distrito Federal –, especialmente no tocante à captação de recursos e transferências federais.

Neste ano, a proposta de diretrizes orçamentárias inovou, trazendo um capítulo específico sobre transparência e participação popular. Lá estão elencadas as situações em que o poder público deve divulgar as informações relacionadas ao orçamento e como a população pode participar do processo orçamentário.

No dia 26 de abril, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) promoveu uma audiência pública no auditório da Escola de Governo para colher sugestões. A população também pôde opinar pelos canais eletrônicos tanto da Seplag quanto do governo de Brasília, inclusive nas redes sociais. Ao todo, foram recebidas 80 contribuições.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça orçamentária que estipula as prioridades e metas do governo para o próximo exercício financeiro. O documento faz a ligação entre os programas e estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No Distrito Federal, a proposta precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa até 15 de maio. As funções da LDO estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Após o recebimento do projeto, a CLDF tem até o dia 30 de junho para sua análise e aprovação. (Com informações da Secretaria de Planejamento)

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