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GDF: cortes nos contratos serão feitos sem demissão de trabalhadores

Secretário da Fazenda participou de reunião com distritais e afirmou que não haverá desligamentos em serviços essenciais para a população

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
palácio do Buriti
1 de 1 palácio do Buriti - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Diante da determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB) de cortar até 25% dos contratos do Governo do Distrito Federal (GDF), o secretário da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag), André Clemente (foto em destaque), reuniu-se com distritais na tarde desta segunda-feira (14/1).

Segundo o secretário, a maior preocupação do Palácio do Buriti é como aplicar a tesourada sem que a medida acarrete demissões.

Serviços continuados ou que comprometerem a continuidade do serviço público não poderão ser cortados

André Clemente, titular da Seplag

O gestor ressaltou que, hoje, há R$ 16 bilhões contratados, um valor considerado expressivo pelo Palácio do Buriti. “Obviamente que, em R$ 16 bilhões, haverá cortes. O governador Ibaneis determinou a revisão desses contratos e a redução daquilo que tiver de gordura, o que tiver ineficiência”, disse Clemente.

Ainda de acordo com o secretário, “é uma preocupação do Executivo se esses cortes podem provocar demissões, porque o governo está preocupado com essa situação. Essa explicação que trouxemos aqui é porque o Legislativo e o Executivo estão andando de braços dados em benefício da cidade”.

Hugo Barreto/Metrópoles
André Clemente na CLDF

 

Acompanharam a reunião o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB), e os deputados Robério Negreiros (PSD), José Gomes (PSB) e Chico Vigilante (PT), todos preocupados com a revisão dos contratos. As famílias de Prudente e de Negreiros têm empresas de terceirização; Gomes era empresário do setor antes de ser eleito e Vigilante representa categorias profissionais.

Logo após o encontro, Vigilante afirmou que o secretário assegurou aos parlamentares que “não haverá demissões de vigilantes, trabalhadores de limpeza, copeiras e demais trabalhadores do Distrito Federal”.

Já Robério disse: “Venho do segmento patronal e tenho a obrigação de defender o lado social, que é o emprego dessas pessoas que atuam na atividade meio da terceirização. É importante o compromisso do governo em não ter mais demissões”.

Rafael Prudente também comentou o assunto: “O governo ressaltou que quer gerar mais empregos na cidade, e não seria com uma medida como essa que alcançaria esse objetivo”.

Entenda
No último dia 10, para racionalizar despesas, Ibaneis Rocha determinou aos titulares de secretarias, órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive estatais dependentes do Tesouro local, que avaliem a necessidade de manutenção de contratos ou instrumentos do mesmo gênero vigentes que envolvam dispêndio de recursos financeiros.

Os gestores têm a opção de escolher entre a extinção do negócio ou o corte de até 25% sobre o valor atualizado. O prazo é de até 90 dias para encaminharem à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão o relatório final e definitivo, informando os contratos extintos e a economia produzida pela descontinuação dos instrumentos. Sobre os acordos mantidos, devem comprovar as alterações decorrentes das renegociações.

Se for necessária a manutenção dos contratos, o decreto diz que deve ser promovida “ampla renegociação, com vistas à obtenção de redução de até 25% sobre o valor total atualizado”, nos moldes da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.

Caso os titulares decidam pela extinção dos acordos, devem observar, além da Lei nº 8.666, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

O decreto afirma, entretanto, que as ações “não devem provocar a descontinuidade dos serviços nos moldes contratados nem resultar em interrupção de prestação de serviços à população ou degradação do patrimônio público”.

Gerência
Os casos excepcionais, em virtude de relevante interesse público, devidamente fundamentados e instruídos com as respectivas planilhas de custos, deverão ser encaminhados à Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.

Omissões ou dúvidas em razão da aplicação da norma serão dirimidas pela secretaria, que “poderá, inclusive, editar atos normativos visando à regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento”.

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