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Está valendo lei que proíbe nomes de torturadores em monumentos

Texto publicado no Diário Oficial não retira os atuais nomes, mas veta novas propostas que homenageiam torturadores

atualizado

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1 de 1 Costa e Silva1 - Foto: Gabriel Foster/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou lei que proíbe em monumentos da capital do país nomes de pessoas apontadas pela Comissão Nacional da Verdade como torturadoras, que exaltam o golpe militar de 1964 ou tenham violado os direitos humanos.

Com o veto parcial na lei, publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira (06/12/2019), ficam barradas novas propostas apresentadas com o objetivo de homenagear essas personalidades em pontos do Distrito Federal.

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Fábio Félix (PSol) e foi aprovado pela Câmara Legislativa. A proposta proibia ainda o uso de recursos públicos em eventos que fazem tributo a torturadores, mas esse trecho foi vetado.

De acordo com o governador, os artigos 1º e 2º da proposta possuem vício de iniciativa e, por isso, foram vetados. Um dos pontos da proposta previa a retirada imediata do nome dos acusados de violação dos direitos humanos dos logradouros, bustos e placas. Entretanto, a lei vigente aponta que, para isso, é necessário a realização de audiências públicas.

“Vamos articular a derrubada desse veto”, disse Félix.

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