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Entre buritizáveis, só Guerra e Ibaneis prestaram contas da campanha

Os candidatos ao Palácio do Buriti são os primeiros dos 11 postulantes a enviar documentação sobre gastos à Justiça Eleitoral

atualizado

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Giovana Bembom/Metrópoles
Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF)
1 de 1 Fachadas. Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) - Foto: Giovana Bembom/Metrópoles

O período de campanha oficial começou há nove dias e, embora os partidos ainda não tenham nem sequer definido a parcela do Fundo Partidário a ser usada no Distrito Federal, dois candidatos começaram a prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-DF). Alexandre Guerra (Novo) e Ibaneis Rocha (MDB) entregaram à Justiça Eleitoral relatório financeiro dos recursos e gastos da campanha.

Candidato mais rico entre os buritizáveis, Ibaneis declarou bens que somam R$ 94.100.602,57. Para a campanha, ele apresentou total de recursos recebidos de R$ 1,2 milhão. O doador único é ele mesmo. O advogado faz parte da coligação Pra Fazer a Diferença, formada por MDB, PP, Avante, PSL e PPL.

Reprodução/TRE

 

Em chapa pura, Alexandre Guerra também prestou contas ao TRE-DF. Até o momento, gastou R$ 15 mil com impulsionamento de conteúdo no Facebook. Ele tem um total de R$ 50 mil em recursos recebidos, nada do Fundo Partidário, pois o Novo adotou uma posição de não usar esse dinheiro. Do montante, R$ 30 mil vêm de doações de pessoas físicas; e os outros R$ 20 mil de recursos próprios.

Reprodução/TRE
Os outros candidatos ainda não apresentaram relatório financeiro à Justiça Eleitoral. O limite de gastos no primeiro turno é de R$ 5,6 milhões. No segundo, R$ 2,8 milhões.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.

Essa é uma medida que, segundo a Justiça, garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O prazo final para concluir as apresentações é 6 de novembro.

Mesmo o postulante que desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo, ainda que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, esses candidatos também deverão prestar contas.

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