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Em semana agitada na política, Celina e Liliane enfrentarão a Justiça

Conselho Especial do TJDFT analisará na terça (18) pedido de Celina para voltar à Mesa Diretora. Um dia depois, Liliane será julgada em 2ª instância

atualizado

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Celina e Liliane
1 de 1 Celina e Liliane - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A semana que começa neste domingo (16/10) terá desdobramentos importantes na política do Distrito Federal. Na terça-feira (18), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) aprecia um pedido da deputada Celina Leão (PPS) para voltar à presidência da Câmara Legislativa. Ela está afastada do cargo desde a Operação Drácon, em 23 de agosto, deflagrada após denúncias de Liliane Roriz (PTB) sobre desvio de verbas por meio de emendas da saúde.

Liliane, inclusive, também entra na mira da Justiça. Na quarta (19), ela e a família serão julgadas em segunda instância, pela 5ª Turma Cível, em ação de improbidade administrativa. No mesmo dia, a Comissão de Ética da Câmara vota a admissibilidade do processo de cassação do mandato dela por quebra de decoro parlamentar.

No processo que será analisado pelo Conselho do TJDFT, o deputado Raimundo Ribeiro (PPS) também solicita o retorno à Mesa. O conselho é composto por 21 desembargadores. O relator do caso, José Divino de Oliveira, entrou de férias na quinta-feira (13), mas vai interromper o descanso para participar da apreciação do pedido dos deputados. Apesar de os outros integrantes afastados do cargo — Bispo Renato Andrade (PR) e Júlio César (PRB) — não terem recorrido à Justiça, uma decisão favorável pode permitir que toda a composição afastada volte ao cargo.

Improbidade
No dia seguinte, quarta (19), quem entra na mira é Liliane Roriz. A Comissão de Ética da Câmara Legislativa vai analisar o pedido de cassação de mandato contra ela. Os cinco integrantes da comissão votarão o processo de admissibilidade. Se ao menos três deputados forem favoráveis, o presidente da Comissão, Ricardo Vale (PT), vai sortear o relator e oferecer cópia da representação à deputada, que terá o prazo de 30 dias para se defender.

Após o recebimento da defesa, o colegiado também terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para fazer as diligências que entender necessárias. O grupo, então, deve emitir um parecer em até cinco sessões. O documento concluirá pela procedência ou pelo arquivamento da representação contra Liliane Roriz.

Se julgar pela procedência, o colegiado deve elaborar projeto de resolução de perda de mandato e o encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará a constitucionalidade da matéria. A CCJ terá o prazo de cinco sessões ordinárias, ao término do qual deverá enviar o processo à Mesa Diretora para a leitura e a publicação no Diário da Câmara Legislativa. Após isso, o projeto de resolução será incluído na Ordem do Dia da sessão subsequente. A perda do mandato será decidida pelo plenário, por maioria simples.

A previsão é que a reunião na Comissão de Ética na quarta comece às 14h. No mesmo horário, os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJDFT colocarão em pauta o julgamento de recursos da família Roriz. Liliane, o pai e as irmãs Jaqueline e Weslliane foram condenados em primeira instância em ação de improbidade administrativa. Eles teriam recebido 12 apartamentos em Águas Claras para ajudar uma empreiteira a adquirir empréstimos junto ao BRB, quando Joaquim Roriz governava o DF.

O julgamento na 5ª Turma Cível teve início em 13 de julho. Na época, o relator do processo, Josaphá Santos, chegou a ler o seu voto dando provimento aos recursos e julgando improcedentes os pedidos de condenação. Mas a sessão acabou suspensa por um pedido de vista. De volta à pauta em 17 de agosto, a sessão acabou interrompida novamente depois que outros dois votos haviam sido proferidos, ambos pela manutenção integral da condenação imposta por sentença de 1ª Instância.

Dessa vez, a suspensão do julgamento se deu porque não havia quórum suficiente para atender a uma exigência prevista no Art. 942 do novo Código de Processo Civil. Segundo a norma, quando o resultado da apelação não for unânime, deverá ser realizada outra sessão com número de magistrados suficientes para garantir a possibilidade da inversão de resultado, inclusive com novas sustentações orais.

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