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Eleições 2018: GDF vai suspender suas notícias em sites e rede sociais

Pré-candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg (PSB) teme enfrentar problemas como seu antecessor, Agnelo Queiroz, que foi condenado

atualizado

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1 de 1 ag - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

A partir de 7 de julho, o Governo do Distrito Federal vai bloquear todos os conteúdos noticiosos em sites, perfis e páginas das redes sociais dos órgãos integrantes da administração pública direta (secretarias e administrações regionais) e indireta (autarquias, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Até o fim do período eleitoral, publicações on-line vão conter apenas informações sobre serviços públicos indispensáveis

A medida cumpre orientações da Secretaria de Comunicação, que disciplina a publicidade e a comunicação de atos de governo nos três meses que antecedem a eleição. A suspensão permanecerá até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro (segundo turno).

Agnelo condenado
Tanta preocupação do GDF com a questão eleitoral tem mais de um motivo. Além de o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ser pré-candidato à reeleição, Agnelo Queiroz ((PT), seu antecessor no comando do Palácio do Buriti, foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e conduta vedada a agente público.

O petista está inelegível por oito anos acusado de usar, quando governador e em campanha para reeleição, espaço institucional do governo para fazer propaganda exaltando seu mandato, o que é proibido pelas leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Segundo o processo, foram veiculadas 461 notícias nos canais de comunicação do governo nos três meses que antecederam as eleições de 2014.

Ao julgar o caso, o TSE avaliou o uso da página do Executivo Agência Brasília e dos canais de redes sociais para publicação de notícias positivas ao governo no período pré-eleitoral, em 2014. A Corte entendeu que “as notícias veiculadas não se enquadram nas duas exceções legais, estando caracterizada a conduta vedada, que proíbe a veiculação de publicidade institucional no período inscrito pela norma”.

O que pode e o que não pode
O site da Agência Brasília também ficará fora do ar nesse período. O atendimento à imprensa e a comunicação com os servidores, porém, serão mantidos. Segundo a determinação, ficarão disponíveis on-line as páginas e os sites de:

  • Secretarias de Estado
  • Administrações regionais
  • Autarquias
  • Fundações
  • Institutos
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista

No entanto, nesses casos, links que apontem para textos de caráter e personalidade informativos não poderão exibir nem publicar reportagens, fotos, vídeos ou artes e desenhos gráficos oficiais.

O mesmo vale para as páginas e os perfis das redes sociais de propriedade dos órgãos públicos das administrações diretas e indiretas mantidos no Facebook, Instagram e Twitter. Incluem-se nessa limitação ainda as publicações no Flickr ou aquelas redirecionadas para o canal YouTube.

Em 19 de abril, gestores e servidores da administração pública foram apresentados ao Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.

De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais

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