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Dois eleitores são presos após fazer vídeo em cabines de votação no DF

A Secretaria de Segurança Pública e Paz Social (SSP-DF) afirmou que os episódios estão sendo apurados

atualizado

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Filipe Araújo/Estadão
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1 de 1 urna1 - Foto: Filipe Araújo/Estadão

Duas pessoas foram presas na manhã deste domingo (28/10) por filmar as urnas durante a votação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as ocorrências foram no Recanto das Emas e no Varjão. Os detidos têm 23 e 29 anos, respectivamente. A Secretaria de Segurança Pública e Paz Social (SSP-DF) afirmou que os episódios são apurados.

Inicialmente, o TRE informou que os detidos tiraram fotos, mas por volta das 11h, a Polícia Civil confirmou que se trata de vídeos gravados no momento do voto. À polícia, o homem detido na Fercal afirmou que não confiava na urna e, por isso, resolveu gravar. Alegou, ainda, que não sabia que era proibido filmar o voto. No Recanto das Emas, o autor disse que ao digitar o número de seu candidato, a urna informava que o voto estava anulado. Diante do problema, ele também fez o registro.

Os homens foram liberados da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) e da 13ª DP (Sobradinho), após assinarem um termo de compromisso de comparecimento à Justiça. Os celulares foram apreendidos. Os dois casos foram denunciados por mesários das seções eleitorais.

Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” é crime, com pena de até dois anos de prisão. A multa pode chegar a R$ 15 mil. Além disso, o artigo 91 da Lei nº 9.504, proíbe ao eleitor “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o eleitor não pode entrar na cabine com celular, máquina fotográfica ou filmadora. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto a pessoa estiver votando.

“Todas essas medidas buscam garantir ao cidadão exercer seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica”, ressaltou o TSE, por meio de nota.

Em caso de violação ao sigilo do voto, o preso é encaminhado para a Polícia Federal. Os que cometem boca de urna são levados para as delegacias da Polícia Civil. Quem determina a tipificação do crime é o juiz eleitoral de plantão.

Neste domingo (28), no entanto, a PF fez uma divisão de trabalho com a PCDF. Com isso, todos os crimes sujeitos à assinatura de termo circunstanciado serão encaminhados às delegacias circunscricionais.

Primeiro turno
A prática ilegal também ocorreu no primeiro turno das eleições. O TSE está avaliando imagens e vídeos postados em redes sociais e em grupos de WhatsApp nas quais internautas aparecem com armas ao lado de urnas eletrônicas, mostrando o voto no candidato Jair Bolsonaro, do PSL.

Em uma das imagens, a arma está em cima de uma urna na Escola Estadual Professor Maurício Brum, em São João do Meriti, interior do Rio de Janeiro. Na outra, um internauta da cidade de Cachoeira do Sul (RS) postou em sua conta no Twitter a imagem de outro revólver também sobre uma urna eletrônica.

Uma terceira mensagem que circula por grupos de WhatsApp mostra um eleitor digitando os números 1 e 7 e a tecla confirma com um revólver.

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