Distritais com salário acima do teto poderão ter que devolver dinheiro
Decisão que condenou o senador José Agripino a devolver excedente de parlamentar e da aposentadoria de governador pode ser aplicada na CLDF
atualizado
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A remuneração recebida acima do teto constitucional pelos deputados distritais Agaciel Maia (PR), Raimundo Ribeiro (PPS) e Wellington Luiz (PMDB) poderá ter que ser devolvida aos cofres públicos. Uma decisão da Justiça Federal de novembro de 2016 condenou a mesma prática por parte do senador José Agripino Maia (DEM-RN).
Segundo a decisão, o excedente pago ao parlamentar por ter se aposentado como governador passou a ser retido. Dessa forma, evitou-se que a soma da aposentadoria com o subsídio de senador ficasse acima do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil por mês — e representa o teto constitucional.
O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF.
Limite
Em 21 de fevereiro, o Gabinete da Mesa Diretora (GMD) da Câmara Legislativa publicou uma portaria que limitava o recebimento de vencimento acima do teto constitucional para os servidores da Casa. Entretanto, a medida não atingiu os parlamentares. Na próxima segunda-feira (6/3), às 10h, o GMD deve se reunir. Segundo um parlamentar ouvido pela reportagem, os ganhos extras dos distritais estarão entre os assuntos a serem debatidos.
Dois dos distritais que ganham acima do teto constitucional — Raimundo Ribeiro e Wellington Luiz — fazem parte da Mesa Diretora da Câmara. Ambos declararam concordar com a devolução dos valores.
Devolução
Se tiver que devolver valores, a maior quantia será desembolsada por Agaciel Maia. Somando-se os ganhos de ex-servidor do Senado com o subsídio de parlamentar, o distrital recebe mais de R$ 67,4 mil.
O que terá o menor desconto é Wellington Luiz. Ele ganha, entre subsídio e salário como ex-agente da Polícia Civil, R$ 35 mil por mês. O desconto para ele seria de pouco menos de R$ 2 mil. Enquanto isso, Raimundo Ribeiro terá que devolver cerca de R$ 12 mil. Ele ganha R$ 45 mil, somando-se as rendas como advogado da União e deputado distrital.
Se for seguida a decisão da Justiça Federal no parlamento local, os deputados poderão optar pelo salário de origem e aposentadoria ou a remuneração de distritais, até o limite do somatório inferior ao teto constitucional.
Decisão
A portaria que glosa os contracheques dos servidores, publicada em 21 de fevereiro, foi elaborada pela chamada Mesinha da Câmara. O grupo é formado por secretários-executivos que assessoram os distritais que comandam a Casa, entre eles, Wellington Luiz, vice-presidente, e Raimundo Ribeiro, terceiro-secretário.
A decisão de cortar os supersalários veio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A Corte rastreou os servidores que ganhavam mais que os ministros do Supremo, especialmente por terem se aposentado em outros órgãos. Pelo menos 12 servidores recebem acima do teto constitucional e terão o corte nos contracheques. De acordo com a Câmara, a economia mensal será de R$ 100 mil.
Supersalários
Em dezembro do ano passado, o Senado aprovou três projetos da Comissão Especial do Extrateto para dar fim aos chamados supersalários no serviço público. As matérias estão em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo maior das propostas é efetivar o limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo texto aprovado, são considerados rendimentos que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.