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Distritais acabam com a tarifa mínima nas contas de água da Caesb

Veto de Rollemberg ao projeto foi derrubado pela CLDF. Texto prevê que, se em 30 dias não houver consumo, usuário ficará isento de cobrança

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou, nesta terça-feira (27/11), o veto ao Projeto de Lei n° 1.079/2016, pondo fim à tarifa mínima de água e esgoto nas residências de todo o Distrito Federal em que não haja consumo em um período de 30 dias consecutivos.

A proposta afirma que “o consumo de água é fato gerador de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] tributado à alíquota de 18% no Distrito Federal, e a cobrança de valores mínimos, independentemente do consumo, sobrecarrega o consumidor por duas vezes”, por estar sendo cobrado por um serviço não utilizado.

O projeto, de autoria da deputada Liliane Roriz (Pros), havia sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Entretanto, o plenário da Casa decidiu revogar o veto, e a medida passa a valer assim que promulgada pelo presidente da CLDF, Joe Valle (PDT).

“Esse é um projeto muito importante. Não há motivo para as pessoas pagarem por aquilo que elas não usaram. Você viaja, passa um mês fora e, quando chega, tem uma conta para pagar de algo que não consumiu. Não está certo”, declarou Liliane logo após a derrubada do veto, por unanimidade.

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