Desembargadores do TJDFT negam habeas corpus para o ex-governador Arruda. Ele tenta anular ações penais da Caixa de Pandora
Defesa do ex-governador tenta cancelar os processos que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília sob a alegação de vício no julgamento. A 3ª Turma Criminal rejeitou o HC por unanimidade. Promotores de Justiça dizem que Arruda tenta retardar o processo
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça negou um pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda para anular 12 ações que ele responde sobre a Caixa de Pandora. Com um placar de 3 votos a 0, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não aceitou o pedido de liminar do ex-governador José Roberto Arruda, que tenta desqualificar todas as ações penais do processo da Operação Caixa de Pandora que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília.
A defesa de Arruda tenta convencer a Justiça que diálogos entre promotores e um juiz captados em uma das audiências de instrução da Pandora, em janeiro do ano passado, indicariam vício no processo do maior escândalo político da capital do país. Mas, para o relator, o desembargador Jesuino Rissato, o meio jurídico usado pelos advogados não foi o correto nessa petição. O entendimento de Rissato foi acompanhado pelos outros dois desembargadores que compõem a 3ª Turma Criminal do TJDFT, Sandoval Oliveira e Humberto Ullhôa. A defesa diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for necessário.As gravações citadas pela defesa do ex-governador para tentar desqualificar a acusação ocorreram durante o intervalo de uma audiência do ex-deputado Berinaldo Pontes, réu em uma ação de corrupção. Os defensores de Arruda afirmam que as falas são de promotores de Justiça e do juiz que conduzia o processo à época, Atalá Correia. O áudio foi ouvido pela equipe de Berinaldo Pontes e repassado a um perito contratado por Arruda para transcrição.
“A conversa sugere que Durval (Barbosa) teria mais vídeos e que eles foram editados, o que seria uma quebra da delação”, afirma o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que atua na defesa de Arruda. Os advogados do ex-governador impetraram o habeas corpus em 21 de janeiro.
“Tentativa de retardar o processo”
De acordo com a assessoria do TJDFT, na decisão, o relator alegou que o habeas corpus não é o meio jurídico correto para tal reclamação dos advogados. Como a acusação de Arruda recai sobre um magistrado e será necessário ouvir o contraditório, o caso deve ser tratado diretamente no Conselho Especial do Tribunal, a partir de um pedido de exceção por suspeição.
Em um artigo publicado no site Conjur, o promotor Clayton Germano, coordenador do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), afirmou que o habeas corpus é uma “tentativa da defesa de retardar o processo”. Ainda no texto, ressaltou que “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça.”
O promotor finaliza o artigo garantindo que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
Maciel se livra do crime de lavagem
Enquanto Arruda teve seu pedido negado pelo TJDFT, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, suspeito de coordenar pagamento de propinas governo de Arruda, teve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma da Corte decidiu, por unanimidade, anular as denúncias de lavagem de dinheiro que Maciel responde nas ações da Caixa de Pandora. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (4/2).
O acórdão da decisão ainda não foi publicado, mas um dos advogados de Maciel, Marcus Vinícius Figueiredo afirmou que, segundo os ministros, “a denúncia (do MPDFT) não descreveu de forma técnica o crime de lavagem de dinheiro”. Maciel continua respondendo as outras ações da Pandora, entre elas de crimes como corrupção e improbidade administrativa.