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Desconto em escolas pode chegar a 50%, mas valor será devolvido

Projeto que reduz mensalidades está na pauta da CLDF nesta terça. Se colégio comprovar reposição de aulas, pais terão de ressarcir a quantia

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Dênio Simões/Agência Brasília
Sala de aula vazia
1 de 1 Sala de aula vazia - Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Foi protocolado na Câmara Legislativa (CLDF), na manhã desta terça-feira (14/04), o substitutivo ao projeto de lei que concede aos pais e alunos de instituições de ensino particular desconto nas mensalidades enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

A nova proposta estabelece descontos entre 30% e 50%. Entretanto, o valor abatido deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado de cinco até 10 vezes, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas.

O projeto, que substitui aquele aprovado em primeiro turno, teve modificações e precisa ser aprovado em segundo turno, o que pode ocorrer nesta terça. Caso passe pelo crivo dos distritais, o PL segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Só então, passa a valer.

Segundo o presidente da Câmara Legislativa e autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB), o texto é fruto de um acordo com todos os setores da educação particular.

“O desconto vai de 30% a 50% e as escolas poderão cobrar parceladamente de 5 a 10 vezes, 90 dias depois que o governo decretar o fim do isolamento essa diferença, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado”, explica Prudente.

Para o presidente da CLDF, essa é uma forma de garantir que as instituições de ensino não entrem em colapso financeiro e que os pais e alunos tenham a segurança de que os serviços realmente serão prestados.

Se a matéria for aprovada e sancionada, as escolas particulares deverão dar publicidade à criação de câmaras de negociação.

Com essas câmaras, os interessados em pedir o desconto nas mensalidades deverão comprovar que, devido à pandemia do novo coronavírus, perderam a renda e, por isso, não podem pagar.

Os descontos não serão dados àqueles que, porventura, possuam algum tipo de bolsa estudantil, uma vez que são beneficiados por outra modalidade.

De acordo com Valter Moura, presidente da Associação dos Pais e Alunos do Distrito Federal (Aspas-DF), o grupo procurou a Secretaria de Educação a fim de que a pasta mediasse a criação de uma câmara arbitral de conciliação. Para eles, a proposta inicial da Câmara Legislativa não seria suficiente para resolver a questão.

Confira o substitutivo:

Substutivo do desconto das mensalidades by Metropoles on Scribd

Na semana passada, no mesmo dia em que o projeto de lei voltou à pauta da Câmara Legislativa, com alterações, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou em contato com a Casa para fazer um alerta.

A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou aos distritais que suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, diz publicação do órgão.

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