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Deputado distrital Cristiano Araújo é acusado de nepotismo pelo Ministério Público

​Parlamentar empregava a própria tia em seu gabinete com salário mensal de mais de R$ 14 mil, contrariando a legislação

atualizado

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Posse Dr. Michel no TCDF
1 de 1 Posse Dr. Michel no TCDF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou nesta terça-feira (17/11) ação de improbidade administrativa contra o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) pela prática de nepotismo. No entendimento do Ministério Público, a nomeação e a permanência de Ana Lúcia Pereira de Melo, tia do parlamentar, em cargo em comissão no gabinete do deputado ofende a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os dispositivos da Lei 8.429/92.

Na ação, além das penas previstas na lei, o Ministério Público pede a condenação solidária do parlamentar e de sua tia, com ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração total. Calcula-se que, até o momento, a servidora teria recebido mais de R$ 117 mil.

A nomeação da tia não é a única polêmica envolvendo a família do parlamentar. Em outubro, o Metrópoles revelou que a mulher do distrital é funcionária fantasma no gabinete do senador Hélio José (PSD), recebendo um um salário de R$ 11.820,22, para desempenhar função de assistente parlamentar. Ela alegou que trabalhava de casa.

Parentesco
Segundo o Ministério Público, Ana Lúcia de Melo é casada com o tio de Cristiano Araújo, Artur Nogueira, irmão de sua mãe. Ela tomou posse e entrou em exercício em 7 de janeiro de 2015, com lotação no gabinete do parlamentar, com o salário de R$ 14.136,21. Dentre os documentos assinados para a posse, Ana Lúcia declarou não ter parentesco com a autoridade nomeante, o que a impediria de assumir a função.

Para o Ministério Público, a exoneração da servidora e a falta de orientação da Casa Legislativa sobre a vedação de contratar parentes nesse grau – colateral de terceiro grau por afinidade – não isentam o deputado. Na função de gestor público, ele teria o dever de conhecer a legislação.

“A exoneração não apaga a ocorrência da conduta ímproba, o nexo causal e o resultado obtido. Por atuar diretamente com a possibilidade de ofertar cargos a pessoas em seu gabinete parlamentar, é insito o dever cívico de informar-se sobre os contornos do exercício de seu mandato e de todas as nuances que dele decorrem, incluindo-se aí a análise acurada acerca de temas como o nepotismo e a reflexão sobre os valores ético-sociais que devem circundar a vida de qualquer gestor público”, argumentam os promotores na ação.

Se forem considerados culpados, o deputado distrital e a sua tia podem ser condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, ao pagamento de multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente e ao ressarcimento dos danos causados ao erário.

Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Ato da Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa também se apressou. Na edição de terça (17/11) do Diário da Câmara publicou ato alterando as relações de parentesco proibidas entre deputados e servidores. 

As novas regras deixam de lado o entendimento do Código Civil, que limita o parentesco sanguíneo e por afinidade do cônjuge (limita-se aos sogros, cunhados e filhos adotivos). A partir de agora, a mulher do tio, por exemplo, é considerada parente consanguíneo, assim como os cônjuges dos sobrinhos. O rol dos denominados parentes por afinidade também ficou ainda maior: tios e sobrinhos do cônjuge estão proibidos de ocupar cargos na Casa. 

Confira a nota publicada pelo parlamentar na manhã desta quarta (18):

“Diante da decisão da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de retificar suas normas legais e orientações quanto à nomeação de servidores, apontando de forma inequívoca que, de agora em diante, o parentesco por afinidade estende-se a cônjuges ou companheiros dos tios da autoridade nomeante, solicitei, na última sexta-feira, a exoneração de minha assessora parlamentar Ana Lúcia Pereira de Melo.

Mais uma vez quero deixar claro que, ao nomear a referida servidora, não tive a intenção de afrontar preceitos legais, éticos ou morais, já que no ato da nomeação observei todo o regramento legal desta Casa de Leis quanto a nomeações, e em nenhum momento fui contestado pela direção desta Casa.”

 

 

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