Delação de Palocci na PF provoca incertezas, dizem advogados
Especialistas alertam para “insegurança jurídica” já que o STF ainda não definiu de quem é essa competência
atualizado
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A delação premiada que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) fechou com a Polícia Federal reacendeu a polêmica sobre a competência dos policiais para negociar tal tipo de acordo. A votação sobre essa questão está parada no Supremo Tribunal Federal.
Em dezembro, a maioria dos ministros (6 a 0) entendeu que autoridade policial pode fechar os acordos sem a necessidade da participação do Ministério Público. A sessão, no entanto, foi suspensa após solicitação do ministro Marco Aurélio.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, “esse acordo pode ser feito independentemente da indefinição do STF sobre o tema, porque a Lei 12.850/2013, a lei que define organização criminosa e abre caminho para as delações premiadas, já prevê a formalização pela Polícia Federal, do acordo na fase de investigação”. “Posteriormente o juiz apenas homologa o acordo desde que seja legal, voluntário e regular”, explica.Já o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni alerta para a insegurança jurídica, enquanto a questão no Supremo não for definida. “De fato, a indefinição acerca da possibilidade e extensão de sua validade em relação à celebração de acordo de colaboração premiada com a autoridade policial causa inevitável insegurança jurídica ao delator, que se expõe à uma voluntariedade de autoincriminação sem a certeza de que os benefícios prometidos serão cumpridos pelo estado acusador.”
Segundo o criminalista Alexandre Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, ainda há indefinição quanto aos limites de um acordo desse tipo com a PF. “Por maioria, o Supremo admitiu a possibilidade de a Polícia Federal negociar acordos de delação, caso os ministros não tenham chegado a uma conclusão quanto aos limites dessa negociação.”
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista e eleitoral do Nelson Wilians e Advogados Associados, aponta para os riscos de uma eventual rejeição do acordo fechado com a PF. “É bom dizer a respeito de eventual proibição na atuação da PF, a possibilidade de surtir efeitos sobre os trabalhos já executados. Uma decisão equivocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório produzido em anos de investigação.”
Para Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, a possibilidade da PF fechar delação premiada significa uma evolução para o Judiciário. “Não acho prejudicial, mas ao contrário, eu acho uma evolução para os delegados de Polícia poderem, dentro das possibilidades em cada caso, requerer ao Poder Judiciário a concessão ou não desses benefícios”, diz.
Segundo Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Penal Empresarial, a prisão preventiva não se justifica no caso de a colaboração já estar de fato em andamento. “Sem dúvida alguma o acordo pode avançar e produzir efeitos, seja porque a lei ainda o permite, seja porque o STF já se inclina para tanto”, avalia Gerber.
“O simples fato de tal acordo estar em andamento já demonstra a intenção de colaborar, motivo pelo qual a prisão preventiva se torna inconsistente”, observa Daniel. “Entretanto, não há como imaginar alguém negociando colaboração e, ao mesmo tempo, representando risco a investigação criminal.”
Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal e Processual Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, acredita que o conteúdo da delação de Palocci pode representar uma nova fase da Lava Jato. “Na qualidade de ex-ministro dos governos de Lula e Dilma, a atenção está voltada ao conteúdo da delação de Palocci. Ela poderá resultar em um novo momento da Lava Jato, podendo, até mesmo, ensejar a abertura de novos inquéritos.”