Criação da Região Administrativa de Arniqueira é aprovada na CLDF
Essa será a 33ª RA do Distrito Federal, a segunda instituída este ano. A outra foi a que engloba Pôr do Sol e Sol Nascente, em Ceilândia
atualizado
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A Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (27/08/2019), projeto de lei que cria a Região Administrativa (RA) de Arniqueira.
A proposta é do Executivo e autoriza a instalação da 33ª RA do Distrito Federal. Atualmente, a área tem 45 mil habitantes, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).
Com a separação em relação a Águas Claras, a RA de Arniqueira passará a abranger o Areal, a Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras e as QSs 6, 7, 8, 9 e 10. Ao todo, são 1.335,84 hectares de área.
“Fui relatora do projeto, como vice-presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), e votei pela aprovação. Reforcei, para os demais deputados, a importância da criação da RA, que tem perfil socioeconômico bem diferente do de Águas Claras, o que faz com que o governo olhe com mais atenção para a nova região”, destacou a distrital Telma Rufino (Pros), moradora da cidade e defensora da proposta.
No último dia 13, a CLDF aprovou a criação de outra Região Administrativa: Sol Nascente e Pôr do Sol
Análises técnicas
O estudo “Arniqueira/Areal: um retrato demográfico e socioeconômico”, produzido pela Codeplan, também embasou a proposta de criação da RA.
“Os dados socioeconômicos mostram a realidade discrepante entre Arniqueira e a chamada Águas Claras vertical”, disse o diretor-presidente da Codeplan, Jeansley Charlles de Lima.
A definição da RA está diretamente relacionada ao estudo da poligonal, ou seja, das fronteiras da referida área. O documento foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e estabelece os seguintes limites:
- Ao norte: Via Vereda da Cruz;
- Ao sul: Estrada Parque Núcleo Bandeirante;
- Ao oeste: Avenida Águas Claras;
- Ao leste: Park Way.