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CLDF aprova mais R$ 12,5 milhões para o combate ao coronavírus

Deputados se reuniram virtualmente pelo segundo dia consecutivo para analisar projetos contra a Covid-19

atualizado

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A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (25/03), o repasse de mais R$ 12,495 milhões em emendas para o combate ao coronovírus (Covid-19). A destinação foi apresentada dentro de um crédito especial no Projeto de Lei nº 1.029/2020, que alterou a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Somado aos R$ 18 milhões da semana passada, o valor em emendas destinadas ao combate da pandemia no DF já ultrapassa R$ 31,33 milhões, que vão para diversas pastas, e não apenas para a Secretaria de Saúde.

A proposta recebeu mais de 50 emendas de deputados distritais para o combate à Covid-19. Uma parte do recurso foi destinada ao sistema socioeducativo e à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

O mesmo projeto de lei destinou ainda um crédito R$ 7,8 milhões para a Junta Comercial do Distrito Federal. A justificativa é que a pasta não teve recursos aprovados para o ano de 2020.

Outros R$ 2,5 milhões foram transferidos para a construção de estradas e pontes. O total do crédito enviado pelo governo foi de R$ 10,7 milhões.

Distritais

O deputado Roosevelt Vilela (PSB) apresentou o Projeto de Lei nº 1.035/2020, que autoriza os donos de imóveis alugados do Distrito Federal a rever os contratos de aluguéis por conta do fechamento obrigatório de lojas em função do decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB). A proposta recebeu ainda uma emenda, do distrital Martins Machado (Republicanos), que incluiu na matéria as igrejas que usam espaços locados.

A matéria foi imediatamente criticada pela Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF). “Esse projeto é flagrantemente inconstitucional, porque não pode alterar a lei do inquilinato, por se tratar de legislação federal. Hoje, o inquilino pode pedir diretamente, não precisa de procuração do Estado para isso. Esse projeto causa desequilíbrio. Se for sancionado, vamos entrar com pedido de inconstitucionalidade”, declarou o presidente da Secovi-DF, Ovídio Maia.

A constitucionalidade foi um dos principais pontos debatidos pelos deputados. Apesar de concordarem sobre a importância do mérito, os distritais apontaram que a matéria é de competência do governo federal. A proposta foi aprovada com 15 votos favoráveis, um contra e quatro abstenções.

De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), o plenário virtual da Câmara Legislativa aprovou ainda a proibição do corte de água, energia, telefone e esgoto dos consumidores durante o prazo em que durar a calamidade pública no Distrito Federal.

Os distritais aprovaram também a obrigatoriedade da realização de exames para identificar o contágio por coronavírus a cada 15 dias ou nos prazos que melhor se encaixa nas normas de biossegurança. A medida vale para policiais militares, civis, bombeiros, agentes de fiscalização, da saúde, além de servidores públicos que tenham contato com a população.

Os parlamentares criaram uma lei, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que obriga os prédios a realizarem a higienização de portas, corrimãos e botões de elevadores.

Foi aprovada também a criação do Programa de Renda Temporária para os trabalhadores atingidos pelo coronavírus. A proposta, do deputado Daniel Donizet (PSDB), prevê o pagamento de R$ 300 por trabalhador. O impacto, de acordo com o projeto, será de R$ 27 milhões.

O projeto recebeu críticas, por não ter sido realizada a mudança na Lei Orçamentária Anual do DF. Os recursos devem ser retirados da Reserva de Contingência do DF.

Em outra medida relacionada ao coronavírus, as empresas de ônibus do transporte público do DF deverão fornecer aos motoristas e cobradores álcool gel e máscaras durante o horário de trabalho. A matéria é de autoria do deputado João Cardoso (Avante).

Já o Projeto de Lei nº 1.059, de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB), cria mutirões para distribuição de cestas básicas emergencialmente.

Segundo a proposta aprovada nesta quarta, as famílias receberão o benefício mensalmente por 90 dias. Após esse período, será feito analise de continuidade pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, enquanto durar o estado de calamidade pública.

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