CLDF aprova, em 1° turno, Orçamento de 2019 e novas alíquotas do IPVA
Governo Ibaneis terá apenas R$ 1,5 bilhão para investimentos. IPVA será menor no próximo ano
atualizado
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Em um acordo de última hora, dentro de plenário, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, na tarde desta quarta-feira (12/12), de uma única vez, em primeiro turno, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os projetos de lei do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O objetivo dos deputados distritais é acelerar o encerramento dos trabalhos da Casa, previsto para a quinta-feira (13).
O Projeto de Lei n° 2.127/2018, que trata da LOA, teve o texto aprovado na manhã desta quarta (12) pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof). A previsão é que o orçamento fiscal seja de R$ 21,3 bilhões para o próximo ano. A seguridade social contará com R$ 4,9 bilhões, e R$ 1,5 bilhão serão destinados exclusivamente para investimentos no primeiro ano do governo Ibaneis Rocha (MDB).
IPVA
A emenda prevê a redução da alíquota de 2,5% para 2%, no caso de ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos; e de 3,5% para 3%, para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos.
No caso do IPTU, os valores serão mantidos. Entretanto, o imposto acompanhará a inflação prevista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que, até a data da apresentação do projeto, era de 3,52%.
A redução na alíquota do IPVA é uma das promessas de campanha do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB). Ela é aplicada sobre o valor venal – avaliação publicada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) – dos veículos. Portanto, diminuindo o percentual, o valor final do tributo também fica menor.
A equipe de transição pediu ao governo Rollemberg, em 23 de novembro, adaptações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), com previsão de redução de impostos e compensação com corte de despesas.
Em nota divulgada nessa terça (11/12), o GDF informou que não faria as mudanças e justificou: “Fere a Lei Eleitoral, que proíbe a concessão de benefícios em ano de eleições, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede a redução de tributos sem o adequado estudo técnico que o embase, nem aponta de onde viriam as fontes de cortes de despesa”.
Além do IPVA, a intenção de Ibaneis é reduzir outros impostos. O emedebista chegou a pensar em pedir aos distritais para apresentarem propostas e emendas com as adequações desejadas. Porém, mudou de ideia, uma vez que questões orçamentárias e tributárias são de competência exclusiva do Executivo e a mudança poderia, então, ser questionada e considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
“Neste caso, não há problema. Trata-se de uma emenda, e não de um projeto. Não acredito que haverá questionamentos”, defendeu Delmasso.
Veja a emenda do IPVA
PL-2018-02155-EME-001-CEOF by Metropoles on Scribd