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Celso de Mello, do STF, nega novo pedido de impeachment de Temer

A decisão vem um dia depois de despacho do ministro Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Câmara deve dar prosseguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente

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Ministro Celso de Mello no plenário do STF
1 de 1 Ministro Celso de Mello no plenário do STF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (6/4), pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) que solicitava a abertura de mais um processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidente Dilma Rousseff.

A decisão vem um dia depois de despacho do ministro Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve dar prosseguimento a um pedido de impeachment contra Temer.

A decisão de um ministro não anula a outra, pois os dois casos foram analisados em pedidos distintos. Com isso, Cunha segue com o dever de cumprir a decisão do ministro Marco Aurélio de dar continuidade ao impeachment de Temer e abrir uma comissão especial até que o caso seja levado ao plenário da Corte.

O ministro se comprometeu a dar celeridade ao caso e levar a discussão para julgamento pelo Colegiado. Até o momento, no entanto, a Câmara não apresentou recurso contra a decisão.

No despacho da noite de ontem, o ministro Celso de Mello destaca que não cabe interferência do Judiciário no ato do Legislativo, em respeito ao princípio da separação de Poderes.

Para o decano, a deliberação sobre a abertura do processo de impeachment não pode ser revisada pela Justiça sob pena de “inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo”. O ministro entendeu ainda que não se verifica qualquer evidência de que Cunha tenha “vulnerado” o texto constitucional ao arquivar pedido de impeachment contra Temer.

Ao fundamentar a decisão, o decano da Corte cita precedentes em que o Tribunal apontou que é atribuição do presidente da Câmara analisar denúncias de impeachment de presidente da República e questão interna da Casa Legislativa.

“As questões ‘interna corporis’ excluem-se, por isso mesmo, em atenção ao princípio da divisão funcional do poder – que constitui expressão de uma das decisões políticas fundamentais consagradas pela Carta da República -, da possibilidade de controle jurisdicional, devendo resolver-se, exclusivamente, na esfera de atuação da própria instituição legislativa”, escreveu o decano.

Já Marco Aurélio, em seu despacho, entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições ao arquivar a denúncia contra Temer, por entrar no mérito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro Marco Aurélio após recurso apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra, que pedia o prosseguimento da denúncia apresentada por ele contra Temer.

O caso analisado por Celso é referente a outro pedido de impeachment contra o peemedebista, proposto pelo deputado Cabo Daciolo. A denúncia oferecida pelo parlamentar alega que Temer cometeu crime de responsabilidade ao se omitir com relação às pedaladas fiscais – atrasos em repasses do Tesouro a bancos públicos – e também ao assinar decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem aval do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.

O caso dos decretos foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em dezembro e é um dos crimes apontados na denúncia em discussão contra Dilma. O deputado argumentou ao STF que há “conexão de matérias” e acervo de provas comum entre os casos de Dilma e Temer.

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