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Caixa de Pandora fechada. STJ determina perícia em grampo de Durval

Na mesma decisão, Arruda e os demais réus sofreram uma derrota: os ministros não acolheram pedido de suspeição de um juiz que atuou no caso

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Elza Fiúza/Agência Brasil
josé roberto arruda
1 de 1 josé roberto arruda - Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na tarde desta terça-feira (6/12), que o aparelho de escuta ambiental usado por Durval Barbosa para interceptar conversas de investigados na Caixa de Pandora passe por perícia. O procedimento será feito sete anos após a descoberta do caso e deve atrasar ainda mais o desfecho do maior escândalo de corrupção já visto no Distrito Federal. No mesmo recurso, Arruda sofreu uma derrota: não conseguiu a suspeição de um dos juízes do caso.

Os advogados tentam anular as 12 ações penais a que Arruda responde na Caixa de Pandora e que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. A tese é que diálogos captados numa das audiências de instrução da Pandora, em janeiro de 2015, indicariam vício no processo. Segundo a defesa de Arruda, promotores e o então juiz do caso, Atalá Correia, teriam combinado de evitar a produção de provas que favorecerem os réus. A conversa foi gravada pelos equipamentos do Tribunal de Justiça do DF e ouvida pelos advogados, que alegam se tratar do pedido de perícia nos aparelhos usados por Barbosa para gravar os réus.

Em fevereiro, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido da defesa por 3 votos a 0. Houve recurso ao STJ e, em 20 de setembro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Corte, suspendeu, em caráter liminar, o andamento dos processos da Pandora até que a perícia fosse feita. Nesta terça (6), a Quinta Turma confirmou o entendimento.

Relator do caso, o ministro Reynaldo da Fonseca afirmou que “se a perícia foi considerada indispensável no meio administrativo, também deve ser considerada no meio judicial”.

Sobre o pedido dos advogados para que fosse declarada a suspeição do magistrado que atuou no caso, o ministro negou. “O habeas corpus não é meio adequado para analisar suspeição de magistrado, e sim a exceção de suspeição”, afirmou o relator. Ele sustentou ainda que “uma conversa informal entre juiz e promotor, por si só, não configura motivo para declarar parcialidade do magistrado e nulidade dos atos processuais”.

Residência oficial
Para os advogados de Arruda, o delator do esquema, Durval Barbosa, manteria escondidos vídeos inéditos e ainda teria editado o material encaminhado à polícia e à Justiça para o acordo de delação. “Os ministros entenderam que temos o direito de pedir a perícia no aparelho usado por Durval. Isso vai elucidar a tese de houve intervenção nos áudios”, afirma o advogado Paulo Emílio Catta Preta.

O aparelho citado pelos advogados gravou uma conversa entre Arruda, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e Durval Barbosa na residência oficial de Águas Claras, pouco antes da deflagração da Pandora, em novembro de 2009. A conversa captada com o equipamento é usada como prova no processo.

Ministério Público
Sobre as reclamações dos advogados, o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem afirmado que se trata de uma “tentativa dos réus de retardar o processo”.

Segundo integrantes do Gaeco, a perícia já foi feita pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) e “não há qualquer hipótese de edição”. Os promotores dizem ainda que a perícia será feita, mas o processo continua.

A defesa de Durval Barbosa também tem declarado que os inúmeros recursos de Arruda e dos outros réus tentam atrasar o processo. No entanto, os advogados do delator negam que o cliente tenha gravações não entregues durante o acordo de delação.

Interrogatórios
Os réus da Caixa de Pandora seriam interrogados pelo juiz da 7ª Vara Criminal em 21 de novembro. No entanto, com a liminar do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que suspendeu o andamento de todas as ações penais a que Arruda responde, não há data para que os interrogatórios ocorram, uma vez que a decisão se estendeu aos demais investigados.

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