STF decidirá sobre visitas de políticos a Lula
Com o entendimento de Edson Fachin, caberá aos 11 ministros do Supremo a análise do pedido da Câmara dos Deputados
atualizado
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter diretamente ao plenário da Corte uma ação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, de impedir a comissão externa da Casa de visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Com a decisão de Fachin, caberá agora aos 11 ministros do Supremo a análise do pedido da Câmara.
O ministro também solicitou com urgência informações à 12ª Vara Federal de Curitiba, que deverá se manifestar dentro do prazo de três dias. Depois desse prazo, o ministro também irá demandar a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso.
“Em face da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica (nomeadamente o imprescindível respeito ao texto constitucional, às garantias procedimentais institucionais e às prerrogativas dos Poderes), ( ..) submete-se o processo diretamente ao plenário para a apreciação por parte do tribunal pleno do STF”, determinou Fachin, em decisão assinada nessa quinta-feira (3/4).
Pedido
Assinada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido de medida cautelar propõe a anulação da decisão da juíza e autorização imediata da entrada da comissão externa na cela de Lula.
A Câmara alega restrição ao acesso de autoridades do Legislativo, na decisão da magistrada, e isso fere cláusula pétrea da Constituição, afirmam. “A decisão impugnada cria um obstáculo intransponível ao exercício de prerrogativa constitucional do Poder Legislativo, qual seja, a de fiscalizar e controlar os atos da administração pública”, diz a petição.
A comissão externa é formada por 13 deputados da oposição ao governo Michel Temer. Segundo os petistas, a Constituição permite a entrada de parlamentares em estabelecimentos prisionais a título de fiscalização do ambiente. “Impõe-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal assegure à Comissão Externa o exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, determinando ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que, em comum acordo com o coordenador da comissão, fixe dia e hora para realização da diligência para ser constituída a comissão e observadas as restrições impostas pela lei de Execução Penal”, finaliza a Mesa Diretora.