Base do GDF evita derrubada de veto à eleição para administradores
Governistas retiraram o quórum para que proposta de pleito nas Regiões Administrativas não tivesse validade decretada pela CLDF
atualizado
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A base governista na Câmara Legislativa tirou o quórum da sessão desta terça-feira (6/2) e não permitiu a análise do veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Projeto de Lei n° 951/16, que institui eleições para administradores regionais. A matéria foi promessa de campanha do próprio chefe do Executivo. Porém, ela nunca foi enviada à Casa nesses três anos de gestão.
A proposta aprovada no fim do ano passado é de autoria do deputado Chico Vigilante (PT) e foi vetada dias depois por Rollemberg. Em um acordo do Colégio de Líderes na segunda-feira (5/2), os deputados concordaram em derrubar vetos do governador a projetos de deputados, entre eles, o PL das eleições regionais.
O líder do governo Agaciel Maia (PR), contudo, comandou a debanda. Ele tentou convencer Vigilante a retirar a proposta, com a promessa de que o governador enviaria um novo projeto que poderia ser anexado ao original.Chico Vigilante, então, pediu a garantia de que os membros da base aprovariam a derrubada do veto ao seu projeto, mas Agaciel não quis estabelecer o compromisso e a sessão foi encerrada por falta de quórum, sem a análise de nenhum dos demais vetos.
O que diz o projeto?
O texto estabelece que qualquer cidadão inscrito em seção eleitoral da Região Administrativa respectiva poderá participar do pleito.
O projeto ainda prevê que, após votação, será constituída uma lista com os 10 candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador nomeará um dos três mais bem colocados na lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair em um dos remanescentes.
Para concorrer ao cargo, os candidatos deverão ter idade mínima de 25 anos; residência fixa na localidade há mais de um ano; experiência profissional de, no mínimo, três anos; idoneidade moral e reputação ilibada; além de escolha mediante participação popular; dentre outras exigências.
As eleições devem ser organizadas nos primeiros três meses do mandato do chefe do Executivo e terão validade por quatro anos.