Audiências da Caixa de Pandora seguem com depoimentos de testemunhas de defesa
Na tarde desta quarta-feira (2/3), testemunhas convocadas pela defesa de Paulo Octávio falaram na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Processo é sobre denúncia do Ministério Público de desvio de R$ 64 milhões em contratos de informática
atualizado
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Em continuidade às audiências da Caixa de Pandora, a tarde desta quarta-feira (2/3) foi dedicada aos depoimentos de testemunhas de defesa do ex-vice-governador Paulo Octávio na ação de improbidade administrativa. Ele e outras sete pessoas, incluindo o ex-governador José Roberto Arruda, foram denunciados por suspeitas de irregularidades em contratos de informática com a empresa Linknet. Os desvios, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), teriam sido feitos por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e chegariam a R$ 64 milhões.
As testemunhas ouvidas pelos promotores, advogados e pelo juiz Rodrigo Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, convocadas por Paulo Octávio, se concentraram em afirmar que o empresário não interferiu ou privilegiou empresários no pagamento de contratos de informática. O ex-vice-governador acompanhou a audiência, que começou às 13h e terminou pouco antes das 17h.Além de Paulo Octávio e Arruda, são réus nesse processo José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Luiz Paulo da Costa Sampaio, Ricardo Pinheiro Penna, Roberto Eduardo Giffoni, Gilberto Batista de Lucena e a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. Depois de todas as testemunhas de defesa convocadas pelos réus serem ouvidas, começa a fase de interrogatórios.
Condenação
Este mês, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, Álvaro Ciarlini, condenou, em primeira instância, os ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda por improbidade administrativa.
A condenação prevê o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 1 milhão, multa por danos morais coletivos fixada em R$ 2 milhões e a perda dos direitos políticos por 10 anos.
Na mesma decisão, Durval Barbosa, por ter colaborado com a Justiça na delação premiada do esquema de corrupção, conseguiu a “extinção da punibilidade a limitação dos efeitos condenatórios desta sentença”.