Arruda é condenado a 3 anos de prisão por “escândalo dos panetones”
Essa é a primeira sentença criminal imposta ao ex-governador no âmbito da Caixa de Pandora. Ele perde direitos políticos, mas recorre livre
atualizado
Compartilhar notícia
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda terá que cumprir 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica. A sentença foi dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Essa é a primeira condenação criminal do ex-governador no âmbito da operação Caixa de Pandora: ele responde a outras 11 ações penais. Arruda poderá recorrer em liberdade, mas perde os direitos políticos.
O juiz considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora. A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada em vídeo. O ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones, a serem distribuídos no período natalino para pessoas carentes.
Na sentença, o juiz destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados por Arruda como provas das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia e local. Todos saíram da mesma máquina xerox, da Residência Oficial de Águas Claras, em 28 de outubro de 2009. Os comprovantes foram posteriormente rubricados por Durval Barbosa.Provas
Os recibos e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos periciais, além de documentos como a prestação das contas da campanha 2006 de Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo Carmona.
“Verifica-se que a autoria e a materialidade delituosas restam comprovadas, impondo-se o decreto condenatório”, destacou o magistrado. Assim, ele sentenciou o réu por incorrer, quatro vezes, nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 71 (repetição do mesmo delito).
No entanto, o magistrado entendeu que o político poderá recorrer da sentença e segue respondendo em liberdade. Ou seja, a condenação não tem efeito imediato.
O sentenciado encontra-se solto e não vislumbro, agora, motivo para que seja recolhido ao cárcere em face dos presentes autos, motivo pelo qual lhe concedo o direito de recorrer em liberdade
Paulo Carmona, juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília
O ex-governador terá que arcar com as custas processuais. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Criminal determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) seja informado da perda/suspensão de direitos políticos do réu.
O escândalo
Essa é a primeira sentença penal imposta ao ex-governador no âmbito das denúncias da Operação Caixa de Pandora: tanto Arruda quanto outros envolvidos têm condenações cíveis, em segunda instância, por improbidade administrativa. O juiz Paulo Carmona é o responsável por todas as ações penais decorrentes da investigação.
A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, é responsável por escancarar o maior escândalo de corrupção do Distrito Federal. Foram descobertas fraudes em diferentes instâncias dos poderes Executivo e Legislativo, além do setor produtivo. O auge do esquema foi a divulgação de vídeos de políticos recebendo dinheiro (todos filmados, sem saber, por Durval Barbosa).
Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (GAECO), do MPDFT, o ex-governador Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, bem como o delator Durval Barbosa, fizeram uso de contratos com empresas de informática para desviar recursos. Entre 2003 e 2009, fornecedores do Governo do Distrito Federal tiveram enriquecimento ilícito e agentes públicos receberam, aproximadamente, 10% do valor total dos contratos. Houve também casos de favorecimento a empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.
Em dezembro de 2016, sete anos após a descoberta do escândalo, os processos referentes à Caixa de Pandora foram paralisados, quando a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia no aparelho de escuta ambiental usado por Barbosa para interceptar conversas dos investigados. Apesar do atraso, o resultado da perícia consta na sentença de Paulo Carmona a Arruda, e deve contribuir para acelerar o desfecho judicial da Caixa de Pandora.
Odilon Aires também condenado
Ainda nesta sexta (5), o juiz Paulo Carmona condenou o ex-distrital Odilon Aires (PMDB) a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva. O processo, também no âmbito da Caixa de Pandora, se refere à propina paga por Durval Barbosa a Odilon em 2006. O dinheiro era o pagamento em troca de apoio político a Arruda. Cabe recurso da condenação.
Procurado pela reportagem, o advogado de José Roberto Arruda nesta ação, Paulo Emílio Catta Preta, disse que entrará com recurso. Segundo o defensor, é preciso reafirmar que não houve qualquer falsidade nos recibos.
“Os documentos retratam fatos verdadeiros ocorridos nas doações de 2004, de 2005 e de 2006. É isso que vamos mostrar no tribunal. A documentação das notas só ocorreu em 2009 porque havia uma necessidade de prestar contas à Justiça Eleitoral. Isso não leva à falsidade das informações”, afirmou.
Pata Catta Preta, o caso nem poderia ser tratado na Vara Criminal: deveria ser competência da Justiça Eleitoral. “Dentro do que foi narrado na denúncia, as notas têm a finalidade de prestar contas ao TRE e a competência de analisar o caso é desse tribunal. No entanto, a incompetência pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento”, completou.
A reportagem não conseguiu localizar Odilon Aires ou sua defesa para comentar a condenação. (Com informações do TJDFT)