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Após ação popular, Justiça anula tramitação da Luos na CLDF

Decisão impede que projeto da Lei do Uso e Ocupação do Solo seja discutido pelos distritais. Segundo decisão, audiências foram insuficientes

atualizado

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1 de 1 cldf camara legislativa - Foto: Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal decidiu invalidar parte da tramitação da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo (Luos) na Câmara Legislativa (CLDF).

Em sentença comunicada ao presidente da Casa, Joe Valle (PDT), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros anulou os atos de convocação das audiências públicas relativas ao debate sobre o projeto ainda no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF), que ocorreram em 17 de novembro e 1º de dezembro de 2016, por classificá-los como “insuficientes”. A sentença é resposta à ação popular impetrada por Eliane Estrela Galvão, moradora do Lago Sul.

Segundo o magistrado esclareceu, “a anulação dos atos que são necessários à legitimidade do processo legislativo respectivo contamina de nulidade os atos subsequentes, devendo a sanatória da consulta popular preceder o debate do projeto de lei perante a casa legislativa competente”. Em outras palavras, todas as etapas vencidas a partir de novembro de 2016 passam a perder a validade oficial.

Com seis anos de atraso, o projeto da Luos chegou à Câmara Legislativa em dezembro de 2017. Ainda sem processos legislativos significativos, a proposta ainda está na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Casa.

Entre os impactos, o texto trata do conjunto das normas de planejamento e controle urbanístico, e servirá para unificar a legislação sobre a ocupação de grandes áreas urbanas em 24 regiões administrativas do DF, onde estão distribuídos cerca de 365 mil lotes registrados em cartório.

A Luos define regras para todos os terrenos registrados na área urbana do Distrito Federal, exceto para o conjunto tombado, respeitadas as especificidades de cada região administrativa – conforme tratado pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB).

As áreas passíveis de regularização, as públicas e as ambientais também não entram na legislação. Ela deveria estar em vigência desde 2011, porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) – ocorrida em 2009.

Letargia
Um dos autores de audiências públicas sobre o tema, o deputado distrital Wasny de Roure (PT) acredita que a letargia da tramitação do projeto adiará a solução para reivindicações antigas dos moradores do Distrito Federal. “Eu mesmo alertei, durante um dos encontros ocorridos no Museu da República, que os debates deveriam ser realizados em localidades afetadas diretamente pela lei”, registrou. Contudo, seguiu o parlamentar, “decisão da Justiça não há de ser questionada, e sim cumprida”.

Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), a deputada Telma Rufino (Pros) afirmou que não teve acesso à determinação judicial, mas, conforme assegurou, o projeto está sendo “amplamente discutido ao longo dos últimos anos”.

“A previsão é de que o relatório sobre o estudo feito pelos técnicos da Casa fosse entregue nos próximos 15 dias e aberto à discussão com a comunidade, as entidades da sociedade civil e o Executivo, assim como tem sido feito com todos os projetos que tramitaram na CAF”, disse Telma. Segundo ela, a decisão “atrasará ainda mais a análise de uma lei tão esperada e importante para o Distrito Federal”.

Procurada, a assessoria de imprensa da Câmara Legislativa afirmou não ter sido notificada da recente decisão e que só irá se posicionar oficialmente quando conseguir acesso à íntegra da determinação.

Após a publicação da matéria, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que já interpôs recurso de apelação dirigido ao Tribunal de Justiça. Segundo o órgão, o recurso possui efeito suspensivo, o que faz com que a sentença não possa ser executada e nem cumprida no presente momento. “No recurso, o Distrito Federal defende que as audiências públicas anuladas na sentença eram meramente acessórias das audiências principais, realizadas nos dias 06/05/2017 e 15/07/2017”.

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