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Análise do veto ao PL da eleição para administrações é adiada de novo

Base e oposição não entram em acordo, e destino do veto de Rollemberg ao projeto de Chico Vigilante segue indefinido

atualizado

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1 de 1 Câmara-Legislativa2 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Pela terceira sessão seguida, a análise do veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao Projeto de Lei n° 951/2016, que institui eleições para as administrações regionais, foi adiada pelo plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Nesta terça-feira (27/2), não houve acordo para sobrestar o veto e abrir caminho para votar projetos do GDF. Dessa forma, os trabalhos foram encerrados.

Rollemberg quer a manutenção do veto, para que a Câmara Legislativa vote a proposta de autoria do Executivo local sobre a eleição para as administrações. O projeto do Palácio do Buriti tem algumas diferenças em relação ao do distrital Chico Vigilante (PT) – este último foi aprovado em dezembro de 2017 e vetado pelo governador.

O texto do petista determina que as eleições sejam concluídas no primeiro trimestre de 2019. A versão de Rollemberg empurra a disputa para 2022. Além disso, o projeto do governador prevê que os candidatos tenham filiação partidária, enquanto o de Vigilante dispensa essa exigência.

No plenário, Chico Vigilante e o líder do governo na CLDF, Agaciel Maia (PR), voltaram a debater o assunto. Agaciel criticou o projeto do colega. “Não tem como eu votar contra o governo, sendo líder do governo. Mas, se vocês estão dizendo que o acordo era a derrubada do veto, eu só posso liberar a bancada para os deputados votarem como quiserem”.

Vigilante rebateu. Segundo o parlamentar, o governo entrou em campo para interferir e fazer um “gol de mão” ao tentar obrigar os deputados da base a não derrubarem o veto ao PL n° 951/2016.

Como é a lei
Conforme a lei prevê, qualquer cidadão que more na região administrativa por mais de um ano pode ser candidato. Os 10 primeiros colocados vão integrar uma lista, e o governador terá que escolher um nome entre os três mais bem votados.

O mandato de cada um dos administradores eleitos será de quatro anos, e eles só poderão ser afastados do cargo se infringirem a legislação eleitoral.

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