A seis meses das eleições, pré-candidatos abusam de pinturas em muros
Medida é brecha, dentro da lei eleitoral, para despistar propaganda antecipada. Assunto divide opinião de moradores
atualizado
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Seis meses antes das eleições, várias cidades do Distrito Federal estão repletas de muros pintados com nomes que sonham em ocupar cargos eletivos. A medida não é ilegal, apesar de a lei eleitoral vedar o uso da estratégia para a divulgação das pretensões dos pré-candidatos.
Independentemente do cargo em disputa, a brecha na legislação permite, por exemplo, que os aspirantes a políticos transformem os nomes que possivelmente estarão nas urnas em “endereços de sites”, com o famoso final “.com.br”. O drible descaracteriza a propaganda eleitoral antecipada, mas favorece a poluição visual nas cidades do DF, principalmente naquelas com predominância de casas, como Planaltina, Sobradinho, Ceilândia e Guará.
Veja flagrantes em Planaltina
Nas localidades mais afetadas, os moradores têm opiniões divididas. Residente na Vila Planalto, a bacharel em relações internacionais e militante pela preservação de Brasília Leiliane Rebouças percebe a proliferação de propagandas que dão a entender serem direcionadas ao período de eleições políticas.
“Não é só questão de muros, os outdoors também estão crescendo demais. Por que a Justiça Eleitoral não faz nada? Será que eles não percebem se tratar de propagandas eleitorais disfarçadas? Se eu, que sou leiga, consigo identificar, por que a Justiça não toma providência?”, questiona.Quem também já reparou no aumento da poluição visual é a diarista Cláudia Ferreira, 48 anos. A mulher, que deixa Planaltina todos os dias para ir às residências em Brasília onde trabalha, percebeu grande número de pinturas em muros estratégicos, especialmente nas rotas dos ônibus.
“Bonito não fica, mas dá para fazer uma ‘mediazinha’ para o político. Que a cidade fica feia, fica. Mas fazer o quê? É o momento para isso, e ainda acabamos recebendo uma ajudinha a mais no fim do mês”, conforma-se a diarista, referindo-se ao fato de os moradores “alugarem” os muros para os políticos.
A lei
Desde a publicação da Reforma Eleitoral de 2015, está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. Ainda segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das eleições de 2016, a publicidade em tais locais deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de paredões e similares.
Segundo a Promotoria de Justiça Eleitoral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), tais pinturas não contrariam a lei vigente no atual período, “desde que haja autorização expressa do proprietário da residência”. “Seria apenas uma manifestação de apoio. Já muros pintados sem autorização, certamente, configuram abusos”, informou em nota o MPDFT.
A promotoria destaca ainda que, como ainda não existem candidatos inscritos, com indicação de partidos e numerações, é praticamente impossível demonstrar o uso do material como antecipação de campanha. “Cada caso é específico. Seria preciso identificar tais pontos ou muros para poder dizer se há ou não campanha antecipada”, explica o Ministério Público.
Para quem quiser fazer uma denúncia: os promotores orientam aos cidadãos procurar o MPDFT em suas cidades, para que sejam abertos procedimentos de apuração.