Policial terá que indenizar PM lésbica por comentário homofóbico
Por dizer homofóbico, Emersson Alves de Moraes foi condenado a pagar R$ 10 mil para a mulher alvo dos comentários
atualizado
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O Juiz da 14ª Vara Cível de Brasília determinou que o policial Emersson Alves de Moraes pague R$ 10 mil para Cely Danielle Farias, policial militar que foi alvo de comentários homofóbicos feitos por Emersson. O caso ocorreu em 2020, após uma foto em que Cely aparece beijando a companheira começou a rodar em grupos de integrantes das forças de segurança do Distrito Federal.
Na foto, Cely beija a então namorada ao lado de um casal gay durante a festa de formatura da Polícia Militar do DF (PMDF) em 2020. Segundo narra a militar no processo, Emersson publicou o seguinte texto ao ver a foto:
“Vergonhoso. Pra esse pessoal LGBTQRYUP@+1V… não importa o momento, lugar ou ocasião, o que interessa é a putaria; não se espantem se qualquer dia aparecer essas aberrações transando em cima do caixão no velório da própria mãe”.
Cely afirmou que, por conta do comentário, precisou se afastar do trabalho e, ao retornar, teve dificuldades e foi vítima de ameaças e perseguições dos colegas. Por isso, procurou a Justiça e pediu indenização.
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O juiz Luis Carlos de Miranda entendeu que “houve o irregular exercício do direito de liberdade de expressão”, uma vez que Emersson publicou, no WhatsApp, “mensagem homofóbica e depreciativa da honra da autora”.
“O direito do requerido manifestar livremente o seu pensamento esbarra no direito da autora de ter a sua honra resguardada. A fala homofóbica configura a ilicitude, pois viola direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual. Ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto de pessoas homoafetivas – com o que ele não tem obrigação legal alguma de concordar -, tem o dever de respeitar, de não ofender, de não humilhar”, registrou.
Por isso, o homem foi condenado a pagar R$ 10 mil para Cely. Ele ainda terá rá ainda que realizar retratação e pedido de desculpas no mesmo grupo em que publicou a ofensa ou na rede social em que tenha maior visibilidade, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500.
O outro lado
Em sua defesa, o réu afirmou que agiu no exercício do direito de liberdade de expressão. Diz ainda que apenas repetiu expressões usadas por outros e que não tinha a intenção de difamar ou ferir a honra da autora.
Ele afirmou que não haveria dano moral a ser indenizado. Emersson ainda pode recorrer da decisão.