Policial stalker deverá indenizar ex-namorado em R$ 50 mil por danos morais
A agente da PCDF Rafaela Luciane Motta Ferreira mentiu para a polícia acusando o ex-namorado de tê-la agredido e estuprado, em 2017
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão de condenar a agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Rafaela Luciane Motta Ferreira (foto em destaque) a indenizar em R$ 50 mil o ex-namorado por denunciação caluniosa, violação de domicílio, ameaça e fraude processual.
O crime ocorreu em 2017. Na época, Rafaela invadiu a casa do ex-namorado, armada e com farda. Ela teria o ameaçado de morte, o acusado falsamente de agredi-la e estuprá-la. Em seguida, ela teria se machucado e acionado a polícia.
Ao chegar na delegacia, ela mentiu sobre o que havia ocorrido, o que acarretou na prisão do ex. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) arquivou o inquérito, pois as acusações feitas por Rafaela não podiam ser provadas.
Após a perícia na casa do ex, verificou-se que a versão da policial era mentirosa, e que ela forjou provas para incriminá-lo. O órgão solicitou ainda à Corregedoria da Polícia Civil a instauração de uma investigação contra a ré pela prática de denunciação caluniosa.
Divulgação na mídia
No decorrer do processo, o ex-namorado de Rafaela alegou que o comportamento dela causou “sérios reflexos civis e danos morais profundos”, pois a falsa versão apresentada por ela foi suficiente para que ele fosse preso em flagrante. A mulher teria ainda divulgado à imprensa notícia mentirosa e caluniosa sobre ele como forma de vingança.
No entanto, a agente da PCDF defendeu dizendo que o pedido de indenização era baseado em supostos danos morais causados pela “exposição na mídia do episódio”, conduta não atribuída a ela. A mulher ainda defendeu que não acionou os veículos de imprensa e que não há provas para embasar as demais acusações.
Na decisão, o desembargador relator lembrou que o ex-namorado da ré foi preso provisoriamente após a falsa denúncia, conduta que, além de reprovável, teve grande repercussão pela divulgação na impressa e nas mídias sociais.
“O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos relativos à personalidade do indivíduo, ou seja, quando a pessoa sofre prejuízo em algum dos atributos, como seu nome, sua honra, sua liberdade ou sua integridade física, dentre outros, gerando o dever de indenizar”, explicou o julgador.
Dessa maneira, o colegiado entendeu que a quantia fixada a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.
Entenda
A agente foi presa pela PCDF em 28 de novembro de 2021, por agredir o ex-namorado. A coluna revelou que ela havia deixado uma carta contendo diversas ameaças a ex-companheiros. O material foi apreendido. O texto, suspostamente escrito pela agente, revela parte do perfil agressivo de Rafaela.
Em determinado trecho da carta, ela cita que vai pegar o celular de um dos homens. Em seguida, escreve que planeja furar os quatro pneus, riscar a lataria e colocar fogo no carro de outro. A mulher detalha que quer matar um ex-namorado por envenenamento. Também diz que pretende incendiar a moto de outro homem, para que ele pudesse “sofrer em vida” e posteriormente também morrer envenenado.
No texto, Rafaela também ameaça os familiares dos companheiros e afirma que um deles vai ver o “corpinho do papai ir pro saco”. Ela pontua que perseguirá o homem até que “ele enlouqueça”. Ainda na carta, garante que “vai pagar quantos assassinos de plantão forem necessários para acabar com a vida de todos eles. Um por um”.
“Vou colocar maconha na tua mochila, e a PM vai te pegar. Você vai ter um tráfico, meu amor, nas tuas costas. Aguarde e confira. E ainda será no dia do meu plantão. Terei o maior prazer em escrever a ocorrência”, ressaltou.
Veja o momento em que a agente se entrega à polícia: