Policial penal flagrado traficando drogas em viatura na Papuda é solto
Justiça entendeu que houve excesso de prazo da prisão provisória, gerando prejuízos pessoais ao servidor
atualizado
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Preso há mais de 150 dias no Complexo Penitenciário da Papuda, o policial penal Luiz Paulo Araújo Ferreira Filho teve a prisão relaxada pela juíza da 2ª Vara de Entorpecentes Léa Martins Sales Ciarlini. A magistrada entendeu que houve excesso de prazo da prisão provisória, gerando prejuízos pessoais ao servidor.
Luiz Filho é suspeito de traficar drogas dentro do complexo prisional. Ele foi flagrado e filmado por investigadores da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), da Polícia Civil do DF (PCDF).
O policial foi detido em 18 de janeiro. A ação contou com apoio da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe). Na decisão assinada na última sexta-feira (19/06), a magistrada afirma que não mais se sustenta a manutenção da cautela.
“Convém destacar ainda que o acusado se encontra preso há mais de 150, de modo que já foram ultrapassados os 148 dias sugeridos pela instrução da Corregedoria do TJDFT. Verifica-se que o prolongamento da instrução probatória ocorre por razões que não podem ser atribuídas ao denunciado ou à ilustre defesa”, afirmou a juíza.
“Assim, diante da excepcionalidade da situação, constata-se o evidente excesso de prazo da prisão provisória do acusado, de maneira que a manutenção do acautelamento geraria prejuízos pessoais para além da razoabilidade”, justificou.
Léa Ciarlini impôs medidas cautelares. O policial é obrigado a comparecer mensalmente em juízo; proibido de frequentar praças e outros lugares nos quais possa correr o risco de se envolver com entorpecentes; proibido de manter contato com usuários e traficantes de drogas; de se ausentar do Distrito Federal sem comunicação prévia; manter-se recolhido em seu domicílio no período noturno, entre outras determinações.
O descumprimento injustificado de qualquer das medidas cautelares impostas, especialmente o não comparecimento em juízo quando intimado, faz com que seja decretada imediatamente a prisão preventiva dele. Além do processo penal, o servidor também responde na esfera administrativa. Ele está suspenso das funções, mas permanece recebendo a remuneração.
Prisão
O servidor foi preso na madrugada do dia 18 de janeiro, em um lava a jato de sua propriedade em Ceilândia. Segundo os investigadores, ele traficava usando a própria viatura da Sesipe. Luiz Paulo trabalhava havia 11 anos no complexo. Era responsável pela escolta de presos e incumbido de fiscalizar ações de tráfico de drogas dentro da unidade.
O servidor foi flagrado em filmagens realizadas em 17 de janeiro deste ano, enquanto fazia ronda na Papuda, colocando para o interior de um dos blocos do Centro de Detenção Provisória (CDP) grande quantidade de maconha (600g), para que fosse “pescada” por um detento. As câmeras estavam instaladas em pontos estratégicos para flagrar a ação do policial.
A maconha apreendida pela polícia é avaliada em R$ 100 mil, segundo a Sesipe. O valor aumenta devido à alta demanda e ao difícil acesso à droga no presídio.
“Não há dúvidas de que ele estava traficando. As imagens são claras. O mostram tirando o entorpecente das vestimentas e deixando em uma cela. Instalamos câmeras em locais estratégicos. Uma delas flagrou a ação”, disse o delegado-chefe da Cord, Rogério de Oliveira.
De acordo com o policial, se trata de “um crime repugnante”. “Exatamente porque ele possui a função de servidor público de custódia. Haverá um aumento de pena devido a isso”, acrescentou o delegado.
A PCDF monitora o policial desde setembro do ano passado, quando passou a investigar o tráfico de drogas dentro do complexo. Ao ser preso, o servidor admitiu que a ronda no local, mas negou a acusação de tráfico.
“Audácia e destemor”
A juíza Flávia Pinheiro Brandão ressaltou, durante a audiência de custódia, que policial penal “demonstrou extrema audácia e destemor, praticando, ao menos em tese, ilícito em local sob a administração exclusiva do Poder Público”. “Essa circunstância se mostra apta a revelar a periculosidade social do conduzido, não havendo dúvida de que, em liberdade, a ordem pública restará abalada”, assinalou.
Decidiu ainda mantê-lo preso preventivamente porque o relaxamento da prisão causaria, segundo a magistrada, “uma falsa sensação de impunidade”. “Mormente pelo grau maior de reprovabilidade da conduta do agente público que se vale dessa condição para a prática de delitos”, pontuou a juíza.