Policial civil que tramou roubo e atrapalhou investigação perde cargo
Decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Agente teria roubado R$ 166 mil
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o agente de polícia Tacilio Melo Barros a perder o cargo na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A decisão é da 4ª Turma Cível da Corte e os desembargadores foram unânimes.
O servidor foi julgado por ter articulado um assalto no qual foram roubados R$ 166 mil reais da Obra Assistencial Santa Filomena, entidade da Igreja Brasileira, que fica na Asa Sul. Além disso, ele teria atuado na investigação do crime de forma a garantir que não seria descoberto.
Durante o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que o réu também deveria ser condenado pela prática de ato de improbidade, pois teria obtido enriquecimento ilícito, mediante o uso de seu cargo.
O policial se defendeu alegando que já houve aplicação de penalidades na ação penal e pediu a extinção da ação de improbidade. No entanto, o juiz substituto da 8ª Vara de Fazenda Publica do DF, á época, explicou que diante das punições que o réu já havia sofrido na ação penal, somente caberia na esfera cível a aplicação da multa civil.
Então, em primeira instância, o réu foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil.
O MPDFT recorreu sob o argumento de que como foi reconhecida a prática do ato de improbidade deveriam ser aplicadas as demais punições previstas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu; perda do cargo público de agente da PCDF; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos e a proibição de contratar com Poder Público pelo prazo de até 10 anos.
O relator entendeu que parte as alegações do MPDFT deveriam ser acolhidas para acrescentar à condenação de pagamento de multa civil, a punição de perda da função publica. Os colegas seguiram a recomendação.